Nota de Esclarecimento do INSTITUTO UNIEDUC e CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA EIRELI

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na tarde de hoje, 19 de maio de 2020, o INSTITUTO UNIEDUC EDUCACAO COM QUALIDADE ALVES E CANDEIA LTDA e o CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA EIRELI, foram intimados acerca de decisão judicial constante de uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público Federal com o intento de investigar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu por parte de algumas entidades.

A referida liminar parcialmente concedida no dia de hoje, foi tão somente no sentido de:

Suspender a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário que tenha por objetivo oferecer cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela CAPES nem reconhecidos pelo MEC, em polos localizados nesta Subseção Judiciária de Patos-PB. Assim como também, para que haja a suspensão das atividades das demandadas , ficando proibidas tanto as atividades docentes e discentes quanto a realização de novas matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela CAPES nem reconhecidos pelo MEC, em polos localizados na área desta Subseção Judiciária, ficando permitida a publicidade e a prestação de serviços dos chamados “cursos livres”, de maneira que as demandadas deixem claro, em suas propagandas, que não são credenciadas pelo MEC e que, ao final dos cursos, serão entregues certificados de participação.

Diante dos fatos expostos, vê-se a necessidade de esclarecimento para quem interessar, que a presente decisão, como já dito logo acima, se trata de DECISÃO LIMINAR, que não é uma DECISÃO DEFINITIVA. Há que se frisar que a partir de agora, a ação seguirá toda uma etapa de construção probatória e instrução, para que tudo seja esclarecido da melhor forma e para que ao final, perceba-se, se tratar de acusações infundadas oriundas de denúncias anônimas que deram início a todo este transtorno que facilmente será sanado.

De antemão, há que se destacar que nem o INSTITUTO UNIEDUC EDUCACAO COM QUALIDADE ALVES E CANDEIA LTDA e nem o CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA EIRELI atuam de forma irregular ou contrária as normativas condizentes com suas propostas. Tendo, tão somente, estado em parceria por um período, com a ABSOLUTE CHRISTIAN UNIVERSITY que é Instituição Americana inteiramente legal e autorizada com funcionamento no Estado da Flórida nos EUA e que esta ofertou cursos 100% online e inteiramente legalizados de acordo com a legislação vigente do Estado da Flórida – EUA, cujo não há necessidade alguma de autorização do Ministério da Educação do Brasil para seu fiel funcionamento.

Ademais, resta esclarecer a todos aqueles que tiverem interesse, de que todos os demandados exercerão seu direito constitucional de contraditório e ampla defesa afim de esclarecer qualquer dilema questionado.  

Patos-PB, 19 de maio de 2020.

INSTITUTO UNIEDUC  e CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA EIRELI.