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MEI tem até 31 de maio para entregar declaração do simples nacional

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O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2025. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.

Em caso de atraso, há multa de 2% ao mês. O valor é limitado a 20% e tem mínimo de R$ 50 caso o valor calculado seja menor. Caso a entrega em atraso seja espontânea, há redução de 50% na multa.

Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$ 81 mil, é necessário desenquadrar-se do MEI. Nesse caso, o contribuinte passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, podendo ter apoio de contador. Se não houver declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão.

Como fazer a declaração

Acesse o portal Simples Nacional. Na página, é necessário informar o CNPJ, selecionar o ano referente à declaração e informar a receita bruta anual conforme a atividade.

Ao finalizar, confira o resumo da declaração e envie. Salve ou imprima o recibo de entrega.

Portal Paraíba com BAND.COM