Como justificar ausência nas eleições pela internet; veja passo a passo

Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas próximas eleições podem justificar a ausência pela internet, no dia da votação ou depois dela, usando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

A justificativa é obrigatória para quem tem voto obrigatório e deixa de participar do pleito. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificar a ausência mantém o cadastro em situação regular e garante a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido para diferentes serviços públicos e privados.

O e-Título é a via digital do título de eleitor, gratuito e disponível para celulares Android e iOS. Já o Sistema Justifica funciona nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e permite enviar, pela internet, o pedido de justificativa com os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Justificativa no dia da votação pelo e-Título

Quem estiver fora do domicílio eleitoral durante o horário de votação, das 8h às 17h, pode justificar a ausência diretamente pelo e-Título, no próprio dia do pleito. O recurso é indicado para quem se encontra em outra cidade ou estado e não consegue comparecer à seção de origem.

Nessa modalidade, o aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está em município diferente daquele onde está inscrito. Basta acessar o menu de justificativa no e-Título, conferir os dados que aparecem na tela e concluir o envio. Não há necessidade de anexar comprovantes, porque o registro de GPS funciona como prova da localização.

Para que o procedimento funcione, o eleitor precisa ativar o serviço de localização do aparelho e ter conexão com a internet. A Justiça Eleitoral recomenda baixar ou atualizar o e-Título com antecedência, para evitar problemas de acesso no dia da votação e garantir o pleno funcionamento do aplicativo.

Como justificar depois da eleição

Quem não justificou no dia da votação ainda pode regularizar a ausência dentro dos prazos legais. Nessa situação, é obrigatório apresentar documentos que demonstrem a impossibilidade de ir às urnas, como atestado médico, bilhetes de passagem, cartão de embarque ou declaração de trabalho em regime de plantão.

Pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a área de justificativa pós-pleito, selecionar o turno a que se refere o pedido e anexar os arquivos digitalizados. O sistema aceita imagens em formato JPG e documentos em PDF. Após o envio, o pedido fica aguardando análise da Justiça Eleitoral, que pode aprovar a justificativa ou solicitar complementação de informações.

Outra opção é usar o Sistema Justifica nos sites do TSE ou dos TREs. O interessado preenche um formulário eletrônico, informa dados pessoais como número do título e CPF, descreve o motivo da ausência e inclui os documentos comprobatórios. Ao final, o sistema gera um protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido pela internet.

Prazos para quem está no Brasil e no exterior

No Brasil, o prazo para justificar a falta em cada turno da eleição é de até 60 dias contados a partir da data da votação. Dentro desse período, o eleitor pode usar tanto o e-Título quanto o Sistema Justifica para enviar a solicitação, desde que apresente a documentação exigida.

Para quem estava fora do país no dia do pleito, a regra é diferente. Segundo a Justiça Eleitoral, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar cada turno em que houve ausência. Nesse caso, é importante anexar comprovantes da viagem, como passaporte com carimbo de entrada e saída, bilhetes ou cartões de embarque, que demonstrem a permanência no exterior durante a data da eleição.

Os prazos valem separadamente para o primeiro e o segundo turnos. Se o eleitor deixou de votar nas duas datas, precisa apresentar justificativa para cada falta de forma individual, indicando o turno correspondente e anexando documentos para ambos os pedidos.

Consequências de não justificar ausência

Quem não vota e não apresenta justificativa dentro dos prazos fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nesses casos, o eleitor deve pagar uma multa por turno em atraso, atualmente com valor base de R$ 3,51, que pode ser ajustado pelo juiz eleitoral de acordo com a situação concreta.

Enquanto houver pendências, o cidadão pode enfrentar restrições para obter ou renovar passaporte, tomar posse em cargo público, receber salários de função pública, fazer matrícula em instituições oficiais de ensino e participar de concursos públicos. A irregularidade também impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento frequentemente exigido em processos de contratação e em diversos procedimentos administrativos.

Após a aprovação da justificativa ou o pagamento da multa, a situação volta a ficar regular. A partir daí, o eleitor pode emitir a certidão de quitação diretamente nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo próprio e-Título e segue apto a votar nos próximos pleitos.

Portal Paraíba com BAND.COM