As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no estado da Paraíba agora têm, por lei, o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta do Estado.
O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
A lei, de autoria do deputado estadual Caio Roberto (MDB) e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas), estabelece três requisitos para o pedido de isenção:
- certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
- comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
- comprovação de que é oriunda de família de baixa renda através do comprovante de cadastro no CadÚnico do Governo Federal.
Alguns estados, como Espírito Santo, Pará e Rio de Janeiro, possuem legislações semelhantes desde 2025.
Já na esfera federal, um projeto de lei do deputado federal Reimont (PT-RJ) que isenta mulheres vítimas de violência doméstica de pagar taxa para concursos da União está para ser analisado por comissões da Câmara dos Deputados desde o ano passado.
Portal Correio
