O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta quarta-feira (17) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que prevê aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada pelo Plenário já na próxima semana.
A declaração foi feita durante sessão no Senado, após a apresentação do Requerimento 454/2026, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que pede urgência na tramitação da matéria e conta com a assinatura de 68 senadores.
Segundo Alcolumbre, a análise da proposta tem levado em consideração os impactos financeiros que a medida pode gerar para os cofres públicos. Dados citados pelo presidente do Senado, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e do Ministério da Previdência, apontam que a PEC poderá representar um custo de R$ 69 bilhões, além de provocar um déficit estimado em R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de despesas de aproximadamente R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
Apesar das preocupações relacionadas ao impacto fiscal, Alcolumbre afirmou que a decisão sobre a tramitação da proposta deve ser compartilhada com os demais parlamentares.
“É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira”, declarou.
Senado deve decidir inclusão da PEC na pauta
Davi Alcolumbre informou que pretende consultar os líderes e senadores sobre a inclusão da matéria na pauta de votações. Dependendo do resultado das conversas, a proposta poderá ser apreciada pelo Plenário já nos próximos dias.
A PEC 14/2021 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e agora aguarda a deliberação final dos senadores.
O que prevê a PEC 14/2021
O texto estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, categorias consideradas essenciais para a atenção básica e o controle de doenças em todo o país.
Pela proposta, os profissionais poderão se aposentar aos:
57 anos de idade, no caso das mulheres;
60 anos de idade, no caso dos homens.
Além da idade mínima, será necessário comprovar 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício na atividade profissional.
As regras serão aplicadas tanto aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tempo de afastamento poderá contar para aposentadoria
Outro ponto previsto na PEC é a contagem, para fins de aposentadoria, dos períodos em que o profissional estiver afastado para exercer mandato classista representando a categoria.
Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função ocorrer em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada à atividade exercida.
Caso seja aprovada pelo Senado, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição Federal.