Os eleitores que vão votar nas Eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito é ofertado para eleitores que vão estar fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. O pedido deve ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Pessoas que vão trabalhar na organização das eleições também podem solicitar a transferência temporária do local de votação, com prazo que vai até o dia 28 de agosto.
Este prazo é para as seguintes citações: pessoas que vão trabalhar como mesárias e mesários, as convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
O voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Portal Correio
