Água e luz não podem ser cortadas durante estado de calamidade

Durante o período de calamidade pública devido ao novo coronavírus, os consumidores não podem ter seus serviços de água e luz suspensos. Essa decisão foi uma recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e proferida legalmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e comunicado às companhias fornecedoras dos serviços básicos na Paraíba, Cagepa e Energisa.

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) informou que vai acatar a recomendação da Defensoria Pública da Paraíba, adotando meios menos gravosos de coação para a cobrança. Em nota, o órgão ressaltou que as faturas relativas à aferição do consumo de água continuarão sendo emitidas normalmente e deverão ser pagas pelo usuário pelos canais presenciais ou virtuais. A suspensão temporária do corte de água não implicará em prorrogação da data de vencimento para o pagamento das faturas.

Já a Energisa foi proibida pelo TJPB de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes. O Tribunal também determinou que sejam religadas as unidades consumidoras que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência em 13 de março, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias. Vale ressaltar que as medidas em relação à Energisa valem apenas para o município de João Pessoa e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Energisa

Em nota, a e Energisa informou que não comenta ações judiciais em curso. A empresa destaca que a distribuição de energia foi listada como serviço essencial à população no decreto n. 10.282, editado pelo Governo Federal para combater a crise provocada pela Covid-19. Pelo texto, as atividades não podem parar e limitações a seus serviços só podem ser feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (órgão regulador) em articulação com a União (poder concedente).

“A Energisa esclarece ainda que a discussão e tomada de decisão sobre uma possível desoneração dos consumidores não cabe exclusivamente às distribuidoras. Quaisquer medidas só podem ser implementadas com a adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor. É um tema que precisa envolver todos os segmentos que estão inseridos na conta de luz: Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios. Todo o setor de energia está unido em diálogo aberto com o Ministério de Minas e Energia e a Aneel através do recém-criado Comitê Setorial de Crise. A prioridade é buscar soluções que sejam pensadas em âmbito nacional”, disse.

A Energisa informou ainda que mantém em curso todas as atividades para garantir energia na casa de seus mais de 7,8 milhões de clientes em 10 estados no país e tomou todas as medidas de segurança necessárias para proteger colaboradores próprios, terceirizados e a população.

Atualização: Aneel suspende corte de luz por 90 dias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (24) um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de coronavírus, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais. A medida vale para todo o Brasil e se sobrepõe à decisão da Justiça da Paraíba que valeria apenas para João Pessoa.

*Atualizada às 23h desta terça (24) para incluir informações da Agência Brasil sobre a Aneel.

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