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Homem é preso pela suspeito de tráfico de drogas no Bairro Jatobá, em Patos
Um homem foi preso por suspeita de tráfico de drogas na noite deste sábado (23), no bairro Jatobá, em Patos, durante uma ação realizada pela guarnição Águia 07 do 3º Esquadrão ROTAM.
De acordo com a Polícia Militar, por volta das 22h, os policiais realizavam patrulhamento ostensivo e diligências relacionadas a uma ocorrência de roubo quando visualizaram uma motoneta com características semelhantes às descritas no crime investigado.
Durante as averiguações nas proximidades de uma oficina mecânica, os militares observaram um indivíduo manipulando substâncias entorpecentes que já estariam fracionadas para comercialização.
Ao proceder com a abordagem, a equipe policial encontrou porções de substâncias semelhantes à cocaína e à maconha. Além dos entorpecentes, também foram apreendidas balanças de precisão e uma câmera de monitoramento, equipamentos frequentemente utilizados em atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com todo o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Patos, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
A Polícia Militar segue intensificando as ações de patrulhamento e combate ao tráfico de drogas em diversos bairros da cidade, com o objetivo de reforçar a segurança da população.
Patos Online com informações do ROTAM
Polícia Militar age rápido e prende dupla suspeita de furto e recupera parte do dinheiro, em Teixeira
Na manhã deste sábado (23), policiais militares da 4ª Companhia do 3º BPM agiram rapidamente após tomarem conhecimento de um furto em um estabelecimento comercial na cidade de Teixeira.
De acordo com a vítima, os autores do crime foram identificados por imagens de câmeras de segurança. De imediato, as guarnições iniciaram diligências e conseguiram localizar os dois suspeitos, que confessaram a prática do delito. Parte do dinheiro furtado foi recuperada pelos policiais.
Diante dos fatos, os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Polícia Forte, Sociedade Segura.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL DO 3º BPM
Mais de 150 mil paraibanos ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina na próxima sexta-feira (29), e mais de 150 mil contribuintes da Paraíba ainda não enviaram o documento à Receita Federal. A expectativa é de que 497.797 declarações sejam entregues no estado dentro do período estabelecido pelo órgão.
Em todo o Brasil, o envio segue as normas da Receita Federal, que disponibilizou desde o início a opção da declaração pré-preenchida. A ferramenta já apresenta automaticamente parte das informações fiscais do contribuinte, tornando o preenchimento mais rápido e reduzindo o risco de inconsistências.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, além de se enquadrarem em outras exigências definidas pela Receita.
A Receita Federal também informou que, neste ano, não haverá quinto lote de restituição. Os pagamentos serão feitos em quatro etapas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
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contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
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quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
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quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
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quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
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quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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Possui trust no exterior;
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quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
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quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
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deseja atualizar bens no exterior.









