A Vara da Fazenda Pública de Campina Grande concedeu a tutela antecipada de urgência ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão imediata da realização de novos mutirões ou procedimentos oftalmológicos invasivos coletivos no Hospital de Clínicas de Campina Grande. A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, em face do Estado da Paraíba e da Fundação Rubens Dutra Segundo, após os problemas constatados no mutirão do dia 15 de maio de 2025, em que pacientes relataram ter perdido a visão após procedimentos.
A medida vale até que seja comprovada, nos autos, a regularização total das condições estruturais, dentre elas a de que a unidade se encontra integralmente adequada às normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis, conforme apontado nos relatórios da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) e do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB). Foi também exigida a regularidade de licenças, habilitação do serviço oftalmológico e condições estruturais e assistenciais.
No mutirão realizado em 2025 no Hospital de Clínicas de Campina Grande, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentaram intercorrências graves no pós-operatório, incluindo infecções severas, perda significativa da acuidade visual e casos de cegueira.
Assistência aos pacientes afetados
A decisão interlocutória determina ainda que o Estado da Paraíba e a Fundação Rubens Dutra Segundo garantam, de forma solidária e imediata, a assistência médica especializada em oftalmologia, bem como o suporte psicológico e social, a todos os 62 pacientes atendidos no mutirão. Essa assistência deve incluir consultas, exames, cirurgias reparadoras, fornecimento de medicamentos, próteses e qualquer outro insumo necessário para mitigar os danos sofridos, sem qualquer ônus para os pacientes.
Multa
Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil limitada inicialmente ao montante de R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais cabíveis aos gestores responsáveis.
A ação
A promotora de Justiça que atua na defesa da saúde em Campina Grande, destacou que a ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 003.2025.005943 e tem como principal objetivo defender a saúde pública e evitar que novos casos aconteçam.
Na decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande destacou a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para o pedido de tutela de urgência (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), além da responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba, diante da omissão no dever de fiscalização da entidade contratada e da falha na segurança do serviço prestado em unidade pública.
Além da ação civil pública, o MPPB também requisitou a instauração de inquérito policial (que está em andamento por parte da Polícia Civil) para apurar eventuais responsabilidades criminais decorrentes das condutas praticadas no mutirão e a adoção de providências por parte do CRM-PB para averiguar a responsabilidade ético-profissional da médica envolvida.
A promotora de Justiça informou ainda que alguns pacientes já ingressaram com ações individuais para requerer a reparação civil pelos danos sofridos e disse que outros pacientes podem fazer o mesmo.
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