Entenda o que muda na Lei Maria da Penha em favor da vítima de violência doméstica

Uma nova mudança na Lei Maria da Penha foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (20). A partir de agora, a medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária.

O advogado criminalista e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim-PB), Romulo Palitot, explica o que muda e o quanto essas alterações são importantes.

“Para o alcance de medidas protetivas de urgência, não se faz mais necessário o ajuizamento prévio de instauração de inquérito policial, registro de boletim de ocorrência ou de existência de ação penal ou cível e até mesmo independente da tipificação penal de violência. Basta que a mulher, ou seus dependentes, estejam em situação de riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, detalhou Romulo Palitot.

O presidente da Anacrim-PB lembrou que ao longo do tempo a Lei Maria da Penha vem sofrendo alterações que permitem mais rigor nas punições àqueles que praticam a violência contra mulher e também mais proteção às vítimas.

“Desde a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que importantes alterações vêm ocorrendo, sempre buscando uma maior proteção à mulher. Há alguns dias tivemos a Lei Maria da Penha que passou a determinar que as Delegacias Especializadas de Violência Contra Mulher passem a funcionar por 24 horas, ininterruptamente, finais de semanas e feriados”, enfatizou Romulo Palitot.

As mudanças foram publicadas na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

Portal Correio