O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quinta-feira (5) o pagamento dos “penduricalhos” no serviço público (federal, estadual e municipal). Em decisão, ele criticou benefícios como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Segundo Dino, esses penduricalhos afrontam o decoro das funções públicas e são inconstitucionais.
“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou o ministro.
Para o ministro, as “verbas indenizatórias” devem ser pagas aos servidores de forma excepcional, apenas quando houver necessidade.
Porém, Dico destaca que algumas das indenizações pagas, têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto, que é o limite máximo que um servidor pode receber. Alguns desses benefícios estão provocando super-salários.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.
Na liminar, Dino também determina que o Congresso Nacional regule quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis em um prazo de 60 dias.
Suspensão dos penduricalhos ainda passará por votação no plenário da Corte.
Decisão ocorre após o Congresso aprovar reajustes nas carreiras de servidores do Legislativo, com ganhos que ultrapassam o teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19.
Clickpb com informações CNN Brasil

