Homem é condenado por chamar idosa de ‘velha safada’

    Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, e três meses de detenção, por ter injuriado uma idosa e, entre outras situações, tê-la insultado de “velha safada”. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Cabe recurso da decisão.

    Segundo denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), durante o ano de 2016, na cidade de Campina Grande, o acusado, em várias oportunidades, teria exposto a perigo, a integridade e a saúde, física e psíquica da vítima, submetendo-a a condições degradantes, além de injuriá-la, utilizando elementos referentes à condição de pessoa idosa e por entrar na residência dela, astuciosamente, contra a vontade expressa da vítima. A defesa dele disse que faltava “provas robustas” para condená-lo.

    Ele é acusado de ato ofensivo à honra subjetiva da vítima, por tê-la chamado de “velha safada”, com a utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa, configurando injúria por preconceito.

    “A prova judicial foi uníssona em apontar o emprego de expressão ofensiva à honra subjetiva da vítima e com a utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa. Não há como negar que a atribuição das expressões “velha safada”, atinge a honra subjetiva e ofende a dignidade e o decoro da idosa”, disse o juiz Vandemberg de Freitas.

    O réu foi também condenado pelo crime de invasão de domicílio, conforme a sentença. “O delito de invasão de domicílio se perfaz quando o agente entra ou permanece na casa alheia ou em suas dependências, devendo a ação ser praticada clandestina ou astuciosamente”, destacou.

    PortalCorreio