Juiz anula votos e cassa mandatos de vereadores e suplentes do PTB de São João do Rio do Peixe

Os diplomas e mandatos dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na última eleição em São João do Rio do Peixe, no Sertão do Estado, foram cassados pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral nesta quarta-feira (10). A decisão do juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio reconhece a prática de abuso de poder consubstanciada por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo.

O PTB teve dez candidatos ao posto de vereador nas últimas eleições municipais em 2020, sendo três mulheres. O que chamou atenção e motivou a ação de impugnação de mandatos foi a baixa votação recebida por essas candidatas. Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos. Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados. A maior votação das candidatas mulheres foi de Sebastiana Maria do Nascimento, que recebeu seis votos.

A pífia votação se torna mais evidente quando comparada com os outros candidatos da chapa, como Valdery Soares de Carvalho, conhecido como Dery do Gravatá, que recebeu 562 votos, e Kaique de Sena, que recebeu 433 votos. Os dois foram eleitos para compor a Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe. Já o candidato homem menos votado da chapa, José Samuel Antonino Alves, que não conseguiu ser eleito, contabilizou 335 votos.

No entanto, agora a situação fica complicada. Apesar de ser uma decisão em primeira instância e ainda caber recurso, o juiz determinou a anulação das votações de todos os votos recebidos pelo PTB e a cassação dos diplomas e dos mandatos dos eleitos e dos suplentes.

O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio entendeu que não houve engajamento das candidatas com a propaganda eleitoral, um claro indício de candidaturas fictícias. Uma das candidatas, durante audiência, sequer sabia informar o número com o qual concorreu nas eleições.

“É notório que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram qualquer gasto eleitoral distinto dos necessários à elaboração da prestação de contas, não receberam doações de partido ou candidatos, não confeccionaram material gráfico, impresso ou virtual, para divulgação de seu nome, número e/ou propostas, não participaram ativamente de atos de campanha e não comprovaram nos autos do processo qualquer dificuldade financeira durante o período eleitoral a ponto de as impedir de realizar um mínimo gasto eleitoral”, detalhou o juiz na decisão.

Com todos os fatos analisados, o juiz entendeu que as candidaturas femininas do PTB foram registradas somente para garantir a cota de gênero exigida pela Justiça Eleitoral para possibilitar a chapa. “Neste ponto, insta salientar ainda que o que se busca não é apenas uma análise formal do número de candidaturas femininas, mas sim a efetiva participação das mulheres na política, evitando que as mesmas sejam utilizadas para fins meramente numéricos, ineficazes e fraudulentos”, comentou ainda o juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio.

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