Justiça condena Estado a reformar escola de João Pessoa

O Governo da Paraíba foi condenado na Justiça do Estado a fazer consertos e reparos na Escola Estadual Domingos José da Paixão, localizada no Muçumago, na Zona Sul de João Pessoa.

Conforme decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Adhailton Lacet Porto, as irregularidades estruturais foram detectadas pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar, a partir de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o MP, o Conselho detectou problemas nas redes elétricas e hidráulica, pedagógicos, administrativos e estruturais na unidade de ensino.

Conforme a Justiça, o Estado contestou, alegando, entre outras questões, que os problemas encontrados na escola “não podiam ser solucionados sem uma despesa previamente orçada”. O Ministério Público solicitou a designação de uma vistoria na Escola por um oficial de Justiça da Vara da Infância e Juventude, para verificar se os probelmas permanciam, o que foi constatato, exceto os reparos em algumas estruturas físicas, elétrica e hidráulica. Foi feito ainda o retelhamento em julho do ano passado e a pintura da parte interna da Escola.

“O Estado tem o dever constitucional de proporcionar as condições físicas básicas ao adequado funcionamento das escolas”, disse o juiz, citando os artigos da Constituição Federal que tratam do assunto, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), além de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“A situação é muito grave. Não podemos concordar que crianças e adolescentes fiquem expostos a um ambiente com tamanha periculosidade, sem estrutura adequada para o mínimo de dignidade e, sobretudo, completamente imprópria para a concretização de um ensino de qualidade. Restando clara, portanto, a omissão do Estado da Paraíba, a qual deve ser combatida pelo Poder Judiciário”, afirmou o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, ao elencar 14 itens a serem cumpridos pelo Estado.

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