Justiça condena ex-prefeito de Catingueira a 8 anos de prisão

O ex-prefeito de Catingueira José Edivan Félix foi condenado a 8 anos e quatro meses de prisão. A sentença, proferida pelo juiz Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, foi publicada nesta quinta-feira (24) no diário eletrônico da Justiça Federal.

“Assim, a pena definitiva para o Sr. JOSÉ EDIVAN FÉLIX deve ser fixada, com o acréscimo de 2/3 (dois terços), em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. O réu deverá (art. 33, § 2º, alínea “a”, do CP) iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada no regime fechado. Considerando o montante da pena privativa de liberdade aplicada, deixo de substituí-la por restritiva de direitos, em razão do não preenchimento da condição estipulada no artigo 44, I, do Código Penal. É incabível a concessão da suspensão condicional da pena (art. 77, CP)”, escreveu o magistrado na sentença.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-prefeito José Edivan, em conjunto com José Hamilton (então secretário municipal de finanças) e José de Arimatéia (assessor jurídico e responsável pelas licitações), fraudou, em 13/02/2006, a realização do certame carta convite nº 009/2006, para a aquisição de gêneros alimentícios, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo o suposto vencedor do certame e contratado (Luiz Guedes Sobrinho), afirmado que nunca participou de licitações em Catingueira e que não reconhece os documentos supostamente emitidos pela pessoa jurídica Supermercado Guedes constantes do procedimento licitatório, nem tampouco as notas fiscais, de modo que tudo não passou de uma simulação, com o único propósito de legitimar os gastos realizados, como se devidos fossem, tendo sido os valores desviados em favor dos denunciados.

Consta ainda que José Edivan e José Hamilton, de 27/04/2006 a 20/04/2006 (em cinco oportunidades), época em que já havia contrato firmado com a empresa Luiz Guedes Sobrinho, promoveram contratações diretas, com a aquisição de gêneros alimentícios à pessoa jurídica “A BUDEGA ALIMENTOS”, no valor de R$ 12.193,75, dispensando o regular procedimento licitatório, e desviaram recursos públicos (repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para terceiros, uma vez que simularam a realização de despesas, efetuando pagamentos fictícios à pessoa jurídica Luiz Guedes Sobrinho – Supermercado Guedes, tudo assinado e autorizado pelo ex-prefeito e pelo então secretário de finanças, bem como causando potencial dano ao erário, haja vista a ausência de pesquisa de preços e a possibilidade de contratação por valores mais favoráveis.

Para o MPF, “estão, assim, os denunciados incursos nas sanções do art. 89 da Lei 8.666/93 (convite 009/2006), na forma do art. 29 do Código Penal [e que] os primeiro e segundo denunciados também estão incursos nas sanções do art. 89 da Lei 8.666/93 c/c arts. 29 e 71 do Código Penal (contratação direta da ‘A Budega’) e do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c arts. 29 e 71 do Código Penal (desvio de recursos públicos decorrentes do convite 009/2006)”.

PBAgora