Lei da PB garante que pessoas com diabetes tenham prioridade em atendimentos

Pessoas com diabetes passam a ter atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras da Paraíba. A nova lei que garante a prioridade foi sancionada pelo Governo do Estado, em publicação no Diário Oficial deste sábado (30). Veja aqui na página 1.

Para ter direito ao benefício, as pessoas com diabetes devem apresentar documento comprovando que têm a doença. A partir de agora, elas têm a mesma prioridade que idosos, pessoas com deficiência e gestantes.

O estabelecimento que descumprir a nova Lei n° 11.697 será advertido. Caso seja reincidente, será multado entre 10 e 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Conforme tabela da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PB), 1 UFR está em torno de R$ 50 neste ano.

Segundo a publicação no DOE, os valores das multas aplicadas deverão ser destinados aos serviços do Procon Estadual.

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