Lei proíbe exigência de entrega em apartamentos dentro de condomínios na Paraíba

Foi sancionada uma nova lei na Paraíba que impede moradores de exigirem que entregadores subam até os apartamentos para realizar entregas. O texto da legislação foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a nova lei, é vedado aos entregadores adentrarem os espaços de uso comum em condomínios verticais. Portanto, as encomendas devem ser entregues exclusivamente na portaria do condomínio. Se os consumidores desejarem que a entrega seja feita diretamente em seu apartamento, devem solicitar esse serviço ao entregador, mediante o oferecimento de gorjeta. É importante destacar que apenas se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.

A legislação estabelece que, em casos de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador tem a liberdade de decidir se entra ou não no condomínio para realizar a entrega. Se optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário para efetuar a entrega.

Além disso, de acordo com a lei sancionada, as plataformas de delivery devem notificar os usuários por meio do aplicativo sobre a não obrigatoriedade de subida por parte dos entregadores.

A nova legislação entrou em vigor a partir desta terça-feira (5).

PB Agora