Lidianny comemora a aprovação do projeto de sua autoria que suspende o pagamento de empréstimos consignados, beneficiando os servidores de Santa Terezinha

Foi publicada no dia 12 de maio de 2020, a Lei Municipal nº 561/2020, que dispõe sobre a suspensão de cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais de Santa Terezinha (PB). A lei foi assinada pela prefeita constitucional, Terezinha Lúcia Alves de Oliveira.

O Projeto de Lei nº 03/2020 foi apresentado pela vereadora Lidianny Medeiros (PSDB) na Câmara de Vereadores em sessão ordinária no dia 24 de abril de 2020.

“Gostaria de agradecer à senhora Prefeita Terezinha de Zé Afonso, por sancionar este projeto que vem a amenizar os impactos que o Coronavírus vem fazendo para com as pessoas, sabemos da grande importância desse projeto, pois muitos funcionários viram seus maridos ou mulheres perderem suas rendas, devido o fechamento dos comércios, empresas e entre outros trabalhos. Espero que os bancos atendam a essa Lei, e desde já reafirmo meu compromisso em lutar sempre para o bem, não apenas de todos os funcionários, mas também de todos os filhos de nossa Santa Terezinha-PB”, comunicou.

Ela aproveitou a oportunidade para explicar sobre a propositura.

“O Projeto de Lei, requer que os bancos suspendam aos correntistas e tomadores de empréstimos consignados o valor das parcelas pelo período de 120 dias, injetando assim recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de Coronavírus (COVID-19) sobre a economia”, disse.

A parlamentar falou sobre a importância da lei.

“É de suma importância que esse dinheiro chegue no setor produtivo. Haja visto que esse dinheiro fica represados nos bancos. Embora trabalhadores efetivos (ativos e inativos) tenham sua renda garantida, também são afetados pelas medidas de contenção do Coronavírus (COVID-19), como isolamento social, terão suas finanças prejudicadas e, portanto, merecem a interrupção temporária da cobrança do empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma linha de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do salário dos funcionários ou da aposentadoria. Não se trata de um perdão de dívidas, mas um prolongamento, sem acréscimo de juros, das parcelas dos próximos 120 dias ,ou prorrogação, conforme o período de calamidade pública, que não venham a prejudicar o servidor”, enfatizou.

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com