O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina na próxima sexta-feira (29), e mais de 150 mil contribuintes da Paraíba ainda não enviaram o documento à Receita Federal. A expectativa é de que 497.797 declarações sejam entregues no estado dentro do período estabelecido pelo órgão.
Em todo o Brasil, o envio segue as normas da Receita Federal, que disponibilizou desde o início a opção da declaração pré-preenchida. A ferramenta já apresenta automaticamente parte das informações fiscais do contribuinte, tornando o preenchimento mais rápido e reduzindo o risco de inconsistências.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, além de se enquadrarem em outras exigências definidas pela Receita.
A Receita Federal também informou que, neste ano, não haverá quinto lote de restituição. Os pagamentos serão feitos em quatro etapas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;