MP Eleitoral nega recurso e mantém parecer pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) liberou, neste final de semana, extenso parecer, proclamando que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) segue inelegível, em função de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral, em novembro de 2020, por abuso de poder nas eleições de 2014. Os pedidos de impugnação da candidatura do petista ao Senado foram ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) e pelo também candidato ao senado Bruno Figueiredo Roberto (PL).

Bruno Roberto pede ao relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), juiz José Ferreira Júnior, que não seja acolhida as teses de defesa do ex-governador, sendo indeferido o registro de candidatura de Coutinho.

“O ato doloso de improbidade administrativa é evidente, não apenas nas reprovações de contas do impugnado, mas, conforme exaustivamente demonstrado e comprovado, em toda a sua vida pública, bastando apenas citar a operação calvário e todas as certidões constantes nos autos do processo”, argumentam os advogados de Bruno Roberto. Eles mencionam ainda o fato de Ricardo não poder receber recurso do fundo eleitoral, o que, no entanto, não inviabilizou “sua robusta caminhada pelo Estado”, já que ele possui grandes doadores de campanha.

Fundamentado em 38 páginas, o longo parecer do MPE rebate todos os pontos levantados pelo ex-governador no recurso protocolado, contra o impugnação de sua candidatura ao Senado. Nenhum dos pontos requeridos foi aceito. Com isso, fica mantido o entendimento de impugnação da candidatura.

Segundo a procuradora eleitoral Acácia Suassuna, os “argumentos apresentados pelo impugnado, com a devida vênia, não permitem alterar as conclusões desta Procuradoria Regional Eleitoral ao ajuizar a ação de impugnação de registro de candidatura, motivo por que deve ser reconhecida a causa de inelegibilidade.”

No documento, a magistrada diz ainda que: “Desde a inicial, foi possível constatar que o impugnado não ostenta a capacidade eleitoral passiva, pois foi condenado à sanção de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, em dois processos distintos, não sendo possível realizar juízo valorativo em sentido contrário.”

De acordo com a procuradora, o “Tribunal Superior Eleitoral, por seu órgão colegiado, reconheceu que o impugnado Ricardo Vieira Coutinho praticou abuso de poder político com viés econômico, porque promoveu contratação e exoneração de servidores codificados durante o ano de 2014, executou o Programa Empreender PB à revelia da legislação de regência e fez massiva distribuição de kits escolares com o slogan “pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”, nos termos do voto-vista do Ministro Luís Felipe Salomão.”

Com este parecer, o juiz José Ramos Júnior (Tribunal Regional Eleitoral) deverá despachar, nas próximas horas, quanto aos dois pedido de decretação de inelegibilidade de Ricardo Coutinho.

Fonte: Wscom