MPF entra com ação contra ex-prefeito de Condado e dono de empresa ‘fantasma’ por desviar recursos

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal da Paraíba, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito do município de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, por desvio de recursos públicos por meio do pagamento de obra contratada com empresa “fantasma”, a qual deixou inacabada e “inservível à Administração Pública”, causando prejuízo de mais de um milhão ao erário público.

A ação é assinada pelo procurador da República, em Patos, Tiago Misael Martins. De acordo com o MPF, em 25 de junho de 2008, a prefeitura firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para a construção de uma Escola de Educação Infantil, no âmbito do Programa Proinfância do FNDE, no valor de R$ 940.500,00.

Na ação, o MPF representa não apenas contra Eugênio Pacelli de Lima, mas também contra Damião Cavalcanti dos Santos, proprietário da empresa São Bento Construções e Serviços LTDA., que seria, segundo foi investigado na Operação Andaime, mera empresa “fantasma”, instrumentalizada para fins de desvio de recursos públicos por diversas prefeituras no estado da Paraíba. Damião Cavalcanti, conhecido como “Di Cavalcanti”, conforme os autos, é sargento da Polícia Militar do Estado da Paraíba, lotado no 6º BPM em Cajazeiras.

No total, foram pagos pela execução da obra o valor de R$ 989.686,94, até 28 de setembro de 2012, poucos meses antes de Eugênio Pacelli de Lima terminar seu mandato em 31 de dezembro de 2012. Todavia, em visita realizada pelo MPF em 29 de janeiro de 2014, a obra continuava inacabada. Em valores atualizados pelo IPCA-E até junho de 2017, o dano soma R$ 1.366.902,85.

Em informações prestadas pelo FNDE sobre o convênio, o órgão informou que ele foi inserido em tomada de contas especial, e que a prestação de contas não foi sequer apresentada.

Na ação, o MPF pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação; a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo FNDE, orçado em R$ 1.366.902,85 (atualização até 03 de junho de 2017), solidariamente entre os réus.

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