Novo decreto traz flexibilizações para o comércio na cidade de Patos

Foi publicado no diário oficial do município o decreto de número 052/2021 que adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção a covid-19, em Patos. O novo documento tem vigência de 03 a 16 de julho.

Portanto, fica autorizado a funcionar nesse período os bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, em suas dependências, das 06h às 23h, com 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5m entre mesas, bem como 6 pessoas por mesa. Após esse horário, fica proibido a comercialização para consumo no próprio estabelecimento, ou através de delivery.

Fica proibido a apresentação de show artístico, apresentações musicais, transmissão de lives e transmissão de atividades esportivas.

O setor de serviço e comércio poderão funcionar até dez horas corridas, com limite máximo funcionamento até as 18h e observando todas as medidas sanitárias. Shoppings center podem funcionar das 10h às 22h.

Também poderão funcionar:

Salões de beleza; barbearia e demais serviços pessoais exclusivamente por agendamento e sem aglomerações de pessoas em suas dependências.
Academias com 50% da capacidade e por agendamento, podendo funcionar dss05h as 23h e sendo vedada as aulas coletivas.
Escolinha de esporte, amador e profissional; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Construção civil, das 9h30 às 17h;
Call center, observadas as disposições no decreto 40.141/20;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Cinemas e circos com 30% da capacidade máxima.

Ficam permitidas:

A realização de festas de casamento, aniversário, etc observando as proibições, com 50% da capacidade do local, respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização;
Fica permitido que a realidade missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com 50% da capacidade do local.

Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual e municipal, devendo ser mantido o ensino remoto nos termos do decreto 40.010/21.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas práticas dos cursos superiores, cursos livres e técnicos relativos à área de saúde, e de autoescola poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, com 1,5m por pessoa e capacidade de 30% do local, uso de máscara e a higienização das mãos.

Também nesse período de vigência do decreto municipal, as escolas e instituições privadas de ensino infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, assim como realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA).

Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao poder executivo municipal. Porém, esse dispositivo não se aplica às secretarias de Saúde, desenvolvimento social, meio ambiente, administração, Procon, Sttrans, Receita e CRAM.

Fica autorizado o retorno dos servidores municipais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a aplicação da segunda dose.

Permanece obrigatório o uso de máscara em todo o território do município de Patos.

Também é proibido o funcionamento de museus, área de lazer, centros de convenção, salas de espetáculo, seminários, conferências, shows e feiras comerciais e, todo o território.

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos sanitários.

A força-tarefa fica encarregada de realizar a fiscalização.

O descumprimento das normas estabelecidas resultará em aplicação de multa, podendo implicar o fechamento em caso de reincidência.

Confira o documento completo:

02072021 – SEXTA

Coordecom