A partir 2026, o PIS/Pasesp funcionará sob novas regras. O limite de renda para recebimento agora será corrigido por meio da inflação e não terá mais como base o valor de dois salários mínimos. As mudanças se devem a uma PEC aprovada no fim de 2024.
Em 2023, a referência de dois salários mínimos era de R$ 2.640, mas será usado como critério e corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). O valor passará a ser atualizado anualmente.
Isso na prática significa que menos pessoas deverão ter acesso ao benefício nos próximos anos.
Quanto vou receber?
Apesar de o número de pessoas que terão acesso ser reduzido, os valores ainda estão vinculados ao aumento do salário mínimo. Ou seja, como ele deve ser de R$ 1.631, esse será o máximo pago pelo abono.
O valor então se torna proporcional ao tempo trabalhado em 2024: quem trabalhado um mês recebe R$ 135,91 e esse valor aumenta conforme o número de meses de atuação.
Quem tem direito ao PIS em 2026?
Nem todas as pessoas que trabalham de carteira assinada recebem o PIS. Para garantir o benefício em 2026, é necessário cumprir alguns requisitos básicos definidos pelo Governo Federal:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos: o cadastro é feito no primeiro emprego formal, e o tempo de registro conta a partir desta data. Isso significa que quem iniciou sua trajetória profissional em 2022, por exemplo, ainda não terá direito em 2026.
- Ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024 (ano-base considerado): não importa se o período foi contínuo ou fracionado. O essencial é que tenha havido pelo menos um mês de atividade com vínculo empregatício.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2024: esse limite garante que o benefício seja destinado a pessoas com menor poder aquisitivo. Para calcular, soma-se toda a remuneração recebida no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial: essa é a etapa que mais depende da empresa. Caso haja falhas no envio ou atualização de informações, a pessoa pode perder o direito ao abono, mesmo tendo cumprido os outros critérios.
Dúvidas frequentes
É comum que surjam questionamentos sobre situações específicas. Por isso, listamos abaixo as principais dúvidas, acompanhe:
- Estagiárias e estagiários: não têm direito ao PIS, pois não possuem vínculo empregatício formal.
- Trabalho como autônomo ou MEI: também não dá direito, já que não há registro em carteira assinada.
- Servidores públicos: recebem pelo Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, e não pelo PIS.
- Trabalho intermitente: dá direito, desde que os critérios de tempo mínimo e limite de renda sejam respeitados
Portal Paraíba com Band.com

