Prefeitura de Santa Terezinha emite novo Decreto de enfrentamento a Covid-19; veja

Sede do Poder Executivo Municipal

A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PB) publicou nesta terça-feira (10) o Decreto nº 24/2021 com novas medidas de enfrentamento a Covid-19. As medidas começarão hoje e seguem até o dia 23 de agosto.

Bares, restaurantes, lanchonetes, áreas de lazer, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento das 06h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes. As apresentações artísticas continuam suspensas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, funcionando entre 7h e 17 ou entre 8h e 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Na construção civil o horário será das 7h às 17h. Missas, cultos ou quaisquer cerimônia religiosa com 50% da capacidade, mantendo os protocolos sanitários.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo, exclusivamente, por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido de dez horas, ou seja, funcionando entre 7h e 17 ou entre 8h e 18h.

Os campos de futebol, as quadras ou ginásios de esportes, poderão funcionar com atividades desportivas, sendo limitado o horário entre 05h às 22h, apenas com os praticantes de esportes, com no máximo dois times por vez, sem a presença de espectadores ou públicos.

Fica autorizado e obrigatório o retorno dos servidores municipais às atividades presenciais, a partir do 29º (vigésimo nono) dia, após a segunda dose da vacina, salvo a Secretaria Municipal de Educação, que voltará conforme o previsto no art. 8º e parágrafo do Decreto.

Clique aqui e leia o Decreto na íntegra

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com