Procon-PB abre canal para receber denúncias sobre descumprimento de lei que isenta cobrança de estacionamento

As equipes de fiscalização do Procon-PB começam nesta quinta-feira (08) a notificar os estabelecimentos comerciais para que possam cumprir a lei que dispensa cobrança da taxa em estacionamentos em todo o estado da Paraíba. A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana confirmou em entrevista ao ClickPB que “a lei está em pleno vigor a partir de hoje”.

Caso algum consumidor considere que está tendo seu direito violado, e a lei não seja cumprida, poderá acionar o Procon a partir da formalização de uma denúncia. O número de telefone para o recebimento de denúncias é o 151.

Até o momento, o órgão não registrou nenhuma denúncia sobre a infração da lei que dispensa a cobrança de taxa de estacionamento.

Se o consumidor for cobrado, é interessante que guarde o comprovante de pagamento do estacionamento para que possa buscar seus direitos junto à Justiça, ao Procon e aos demais órgãos que garantem seus direitos.

“A fiscalização já vai para campo agora e vai notificar para que os estabelecimentos se adéquem imediatamente à lei”, ressaltou Késsia.

A superintendente ainda ressaltou que “não cabe ao Procon ver a constitucionalidade da lei, cabe a fiscalização”. Késsia ainda explicou que pretende “dar cumprimento à lei porque trata de relação de consumo”. No entanto, em sua avaliação pessoa, ela considera que a legislação é frágil.

A lei de autoria do deputado Taciano Diniz foi promulgada por decisão do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino. Publicada na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado, a norma passa a valer a partir de hoje.

De acordo com o texto da lei, o consumidor terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar. “Se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, é vedado ao fornecedor a cobrança do serviço”, diz a lei.

Conforme a norma aprovada pelo Legislativo, a dispensa do pagamento fica condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia.

O benefício previsto na lei só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo da lei através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.

Camila Bezerra – Clickpb