Começa nesta terça-feira (20) o programa de Recuperação Fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-Refis), que vai conceder descontos de até 100% em multas de mora e de ofício, na opção do pagamento à vista, para donos de veículos que possuem dívidas de IPVA atrasadas até dezembro de 2016. Comente no fim da matéria.
Para renegociarem os débitos atrasados do IPVA, os contribuintes paraibanos deverão procurar qualquer repartição fiscal do Estado até o dia 31 de julho.
Além do pagamento à vista, os contribuintes também vão poder parcelar o débito em seis vezes, com desconto de 80% das multas de mora e de ofício e 60% de desconto dos juros de mora.
As outras duas opções de pagamento do débito são: desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem parcelar em até doze vezes e desconto de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora para contribuintes que optarem pode um parcelamento de 18 vezes.
A lei sancionada prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.
Caso o contribuinte opte pela participação no Refis-IPVA, mas deixe de pagar qualquer parcela por 90 dias ou de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, ele perderá o benefício.
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