O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta terça-feira (30) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do Empreender-PB, e por 4 votos a 3, manteve a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) e dos ex-secretários Márcia Lucena (Educação) e Waldson Sousa (Saúde), mas os condenou em multas.
A Corte entendeu por maioria, de 5 a 2, que houve a prática de conduta vedada nas eleições de 2014 na Paraíba e decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 60 mil a Ricardo Coutinho, de R$ 30 mil a Lígia e a Waldson, e de R$ 50 mil a Márcia Lucena. Apenas os juízes Antonio Carneiro de Paiva Junior e Paulo Câmara, votaram pela improcedência total da ação, afastando inclusive a pena de multas.
O julgamento foi concluído com apresentação do voto vistas do presidente do TRE-PB, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que divergiu do relator, desembargador José Ricardo Porto e votou pela procedência da ação, reconhecendo que houve a prática de abuso de poder político e conduta vedada, aplicando inclusive uma multa no valor de R$ 70 mil ao ex-governador, que pela média dos votos, ficou em R$ 60 mil.
O presidente entendeu que as contratações em período eleitoral influenciaram no resultado do pleito e que o programa Empreender-PB foi utilizado sem nenhum critério. “Não pode ser normal a existência de 27 mil pessoas contratadas, por meio de CPFs no ano eleitoral, como também a quantidade de recursos que foram liberados por meio do Empreender-PB, sem critérios”, argumentou.
Beltrão acompanhou o entendimento dos juízes Sérgio Murilo e de Arthur Monteiro que votaram pela total procedência da ação, aplicando além de multa, a pena da inelegibilidade dos principais denunciados por oito anos, mas foram votos vencidos.
Após o voto do presidente, nenhum dos magistrados que haviam votado anteriormente no julgamento, que teve início no último dia 11, alteraram os votos. O primeiro a votar foi o relator, José Ricardo Porto, pela procedência parcial da ação, com o entendimento de que os atos praticados foram típicos da gestão.
Segundo ele, seria até possível admitir possíveis fraudes no programa Empreender-PB, mas que, no seu entendimento, seriam observados estritamente como atos de improbidade administrativa e por isso, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral analisá-los. “Essa é uma competência da Justiça Comum”, argumentou.
Acusação vai recorrer ao TSE
O advogado Harrison Targino, que atua como assistente de acusação pela coligação ‘A vontade do Povo’, encabeçada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB), disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE, com base nos três votos divergentes, que entenderam que houve a prática de abuso de poder nas eleições de 2014 na Paraíba.
“Os votos apresentados pelos três magistrados demonstram o que está bem claro na jurisprudência do TRE em casos como esses, é que houve a prática de abuso de poder político. Como bem pontuou o presidente desta Corte, não pode ser normal a contração de 27 mil pessoas por meio de CPFs em ano eleitoral, nem muito menos o uso indiscriminado, sem critérios objetivos, para liberação de valores do Empreender-PB”, argumentou o advogado.
Harrison Targino disse ainda que se prevalecer esse entendimento do TRE-PB, a partir de agora não haverá mais como condenar nenhum gestor público por prática de abuso de poder na Paraíba. “Tudo será considerado normal e como atos de gestão”, criticou.
Já o advogado Fábio Brito, que atua na defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e demais investigados na ação, considerou que o Tribunal analisou com verticalidade todo o conjunto probatório contido nas Aijes e reconheceu que nenhum dos atos questionados pela acusação interferiram no resultado do pleito de 2014.
“Com esse resultado, fica evidenciado que a opção pela reeleição do ex-governador Ricardo Coutinho foi uma manifestação autêntica, livre e soberana dos paraibanos”, declarou.
Histórico da tramitação e votos
Depois de quatros ano de investigações e a troca de cinco relatores, o julgamento da Aije do Empreender-PB, que apura o uso de programa e de outras ações governamentais com fins eleitorais, pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), então candidato à reeleição nas eleições de 2014, voltou à pauta de julgamento do TER-PB no último dia 11.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Antonio Carneiro de Paiva Júnior, que votou no dia 18 de julho, seguindo o relator, em parte, mas votando pela total improcedência da ação, sem a aplicação da multa. Depois dele, a análise foi suspensa mais uma vez, pelo pedido de vista da juíza Michelini Jatobá, que trouxe pedido de vista, no último dia 25.
Apesar de afastar o abuso de poder político e econômico para afastar a inelegibilidade dos citados na ação, ela divergiu do relator em alguns pontos, principalmente para a aplicação das multas. A magistrada sugeriu o aumento do valor referente à multa de cada um dos investigados. Para Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, a multa passou de R$ 50 mil para R$ 60 mil. A de Waldson Sousa foi fixada em R$ 30 mil e a de Lígia Feliciano reduzida para R$ 15 mil. Nesse caso, Micheline entendeu que a vice-governadora apenas foi beneficiária dos atos.
Logo em seguida, houve o voto do juiz Paulo Câmara, pela total improcedência da ação. Ambos por acatar parcialmente a ação, afastando o abuso de poder político e econômico, mantendo apenas a conduta vedada nos caos que tratam sobre a contratação de servidores (codificados), o Empreender-PB, a entrega de kits escolares e nas plenárias de cultura.
Logo em seguida, o juiz Sérgio Murilo apresentou voto divergindo da maioria, afirmando que observou o caso por outra óptica. Apenas no ponto que se trata das plenárias de cultura, o juiz não vislumbrou ilicitude. Segundo ele, as provas não foram suficientes. “Eu enxerguei, no conjunto probatório, o extrapolamento para o abuso de poder pelos agentes públicos, entre eles o ex-governador”, disse.
Sérgio Murilo votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho, Lígia Feliciano, Márcia Lucena, Waldson Sousa, Tárcio Pessoa e Antônio Balbino, aplicando multa a todos. A maior multa oferecida foi para Ricardo no valor de R$ 70 mil, de R$ 50 mil para Waldson e Márcia e de R$ 30 mil para a vice-governadora.
O juiz Arthur Monteiro seguiu o mesmo entendimento de Sérgio Murilo para tornar inelegível o ex-governador, a vice-governadora e os ex-secretários. No quesito em que trata sobre o Empreender-PB, o juiz entendeu que o programa foi utilizado na captação de votos e que existiam falhas substanciais. “É nítida a intenção de angariar a simpatia do eleitorado”, disse, afirmando que seguia integralmente o voto divergente, que também foi seguido pelo presidente da Corte eleitoral, na conclusão do julgamento.
*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO – Portal Correio