Início Site Página 1732

Repórter de afiliada da Globo na Paraíba se recupera após ser infectado pelo coronavírus: “eu venci a Covid”

O repórter Antônio Vieira comemora estar recuperado da Covid-19. Ele voltou ao trabalho na segunda-feira (8) feliz por ter vencido a infecção pelo novo coronavírus durante essa pandemia. O caso de Vieira foi relatado no JPB1, da TV Cabo Branco, afiliada da Globo em João Pessoa na qual o jornalista trabalha.

A família de Antônio Vieira também foi infectada. Ele passou mais de 20 dias afastado do trabalho na emissora.

Nas redes sociais, o repórter escreveu: “Eu venci a Covid! Voltei ao trabalho para valer nesta segunda-feira (8), depois de mais de 20 dias afastado por ter sido infectado pelo coronavírus. Ao vivo no JPB1 tive a oportunidade de falar um pouco sobre esse tempo afastado das funções para me tratar da doença junto com minha esposa e dois filhos, todos contaminados pelo vírus.”

Clickpb

Paraíba tem menor registro de Covid-19 em dois dias, com 1.338 novos casos

Foi divulgado ontem (11), que a Paraíba registrou mais 1.338 novos casos de Covid-19 e 11 mortes, sendo cinco registradas. Agora são 25.370 casos confirmados e total de 570 óbitos. O Estado tem 22.364 casos descartados. Os recuperados são uma soma de 5.620 pessoas. A infecção pelo novo coronavírus chegou a 206 municípios da Paraíba, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde.

Na Paraíba, 73.776 exames para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados entre testes rápidos e PCR. A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 65%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 79%. Em Campina Grande, estão ocupados 61% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 59% dos leitos de UTI para adultos. O índice de Isolamento Social foi de apenas 42,8%, considerado baixo em relação à meta de 70% e à mínima de 50%, mesmo com a adoção de medidas rígidas na região metropolitana de João Pessoa.

11 óbitos foram confirmados, sendo 5 deles ocorridos nas últimas 24h:

Mulher, 92 anos, residente em Bayeux. Diabética. Inicio dos sintomas em 07/05, veio a óbito em sua residência no dia 11/06
Homem, 74 anos, residente em Belém. Comorbidades não informadas. Início dos sintomas em 03/06, veio a óbito em hospital público no dia 10/06.
Mulher, 68 anos, residente em Guarabira. Portadora de Cancer de Pulmão. Inicio dos sintomas em 22/05, veio a óbito em hospital público no dia 24/05.
Homem, 50 anos, residente em Guarabira. Diabético, cardiopata. Inicio dos sintomas em 09/05, veio a óbito em hospital público no dia 19/05.
Mulher, 105 anos, residente em João Pessoa. Sem comorbidade. Inicio dos sintomas em 13/05, veio a óbito em sua residência no dia 18/05.
Homem, 76 anos, residente em João Pessoa. Diabético, paciente com ulcera necrosada em membro inferior. Início dos sintomas em 01/06. Veio a óbito em hospital público no dia 10/06.
Homem, 49 anos, residente em Mulungu. Diabético. Início dos sintomas em 21/05, veio a óbito em hospital público no dia 11/06.
Mulher, 56 anos, residente em Patos. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 04/06, veio a óbito em hospital público no dia 09/06.
Mulher, 81 anos, residente em Patos. Hipertensa. Início dos sintomas em 09/05, veio a óbito em hospital público no dia 09/06.
Mulher, 82 anos, residente em Patos. Paciente com histórico de AVC. Início dos sintomas em 01/06, veio a óbito em hospital público no dia 09/06.
Mulher, 75 anos, residente em Rio Tinto. Hipertensa, diabética. Início dos sintomas no dia 01/06, veio a óbito em hospital público no dia 10/06.
Os casos confirmados estão distribuídos por 206 dos 223 municípios paraibanos:

Água Branca (10); Aguiar (1); Alagoa Grande (177); Alagoa Nova (81); Alagoinha (203); Alcantil (4) Alhandra (221); Amparo (12); Aparecida (10); Araçagi (100); Arara (33); Araruna (12); Areia (94); Areia de Baraúnas (1); Areial (17); Aroeiras (48); Assunção (20); Baia da Traição (82); Bananeiras (47); Baraúna (60); Barra de Santa Rosa (12); Barra de Santana (29); Barra de São Miguel (4); Bayeux (538); Belém (93); Belém do Brejo do Cruz (5); Bernardino Batista (2); Boa Ventura (1); Boa Vista (45); Bom Jesus (2); Bom Sucesso (5); Bonito de Santa Fé (1); Boqueirão (60); Borborema (2); Brejo do Cruz (21); Brejo dos Santos (1); Caaporã (551); Cabaceiras (2); Cabedelo (1351); Cachoeira dos Índios (22); Cacimba de Areia (5); Cacimba de Dentro (34); Cacimbas (24); Caiçara (45); Cajazeiras (202); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (28); Campina Grande (3504); Capim (63); Caraúbas (2); Carrapateira (1); Casserengue (46); Catingueira (6), Catolé do Rocha (72); Caturité (25); Conceição (4); Condado (49); Conde (164); Congo (11); Coremas (20); Coxixola (8); Cruz do Espírito Santo (142); Cubati (6); Cuité (18); Cuité de Mamanguape (22); Cuitegí (62); Curral de Cima (11); Curral Velho (1), Damião (2); Desterro (13); Diamante (2); Dona Inês (5); Duas Estradas (35); Emas (1); Esperança (130); Fagundes (15); Gado Bravo (48); Guarabira (1098); Gurinhém (80); Gurjão (16); Ibiara (5); Igaracy (2); Imaculada (10); Ingá (151); Itabaiana (371); Itaporanga (7); Itapororoca (46); Itatuba (77); Jacaraú (34); Jericó (3); João Pessoa (7133); Joca Claudino (1); Juarez Távora (54); Juazeirinho (72); Junco do Seridó (12); Juripiranga (185); Juru (5); Lagoa (3); Lagoa de Dentro (9); Lagoa Seca (196); Lastro (3); Logradouro (19); Lucena (97); Mãe d’Água (10); Malta (18); Mamanguape (453); Manaíra (2); Marcação (9); Mari (184); Marizópolis (4); Massaranduba (73); Mataraca (42); Matinhas (27); Mato Grosso (7); Matureia (14); Mogeiro (26); Montadas (18); Monteiro (37); Mulungu (64); Natuba (13); Nazarezinho (2); Nova Floresta (6), Nova Olinda (4); Nova Palmeira (12); Olho D´Água (25); Olivedos (8); Parari (1); Passagem (13); Patos (866); Paulista (35); Pedra Lavrada (15); Pedras de Fogo (551); Pedro Régis (2); Piancó (25); Picuí (38); Pilar (62); Pilões (25); Pilõezinhos (87); Pirpirituba (33); Pitimbu (237); Pocinhos (15); Pombal (89); Princesa Isabel (19); Puxinanã (82); Queimadas (206); Quixaba (17); Remígio (103); Riachão (3); Riachão do Bacamarte (136); Riachão do Poço (14); Riacho de Santo Antônio (5); Riacho dos Cavalos (2); Rio Tinto (161); Salgadinho (8); Salgado de São Felix (43); Santa Cecília (9); Santa Cruz (2); Santa Helena (2); Santa Inês (4); Santa Luzia (111); Santa Rita (858); Santa Terezinha (19); Santana dos Garrotes (2); Santo André (1); São Bentinho (14); São Bento (357); São Francisco (6); São João do Cariri (11); São João do Rio do Peixe (23); São João do Tigre (1); São José da Lagoa Tapada (16); São José de Caiana (22); São José de Espinharas (5); São José de Piranhas (13); São José do Bonfim (28); São José do Sabugi (87); São José dos Cordeiros (3); São José dos Ramos (28); São Mamede (20); São Miguel de Taipu (51); São Sebastião de Lagoa de Roça (62); São Sebastião do Umbuzeiro (4); São Vicente do Seridó (18); Sapé (302); Serra Branca (9); Serra da Raíz (12); Serra Grande (1); Serra Redonda (77); Serraria (21); Sertãozinho (24); Sobrado (42); Solânea (105); Soledade (31); Sossego (1), Sousa (350); Sumé (25); Tacima (33); Taperoá (37); Tavares (10); Teixeira (32); Tenório (2); Uiraúna (8); Umbuzeiro (18); Várzea (2); Vieirópolis (3); Vista Serrana (1).

*Dados Oficiais preliminares (fonte: SIM,e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 11/06, sujeitos a alteração por parte dos municípios.

PBAgora com Assessoria

TJPB suspende lei que obriga expedição de receita médica de forma legível, em Patos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu medida cautelar para suspender a vigência da Lei Municipal nº 5.252, de 17 de outubro de 2019, do Município de Patos, até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812631-85.2019.8.15.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (Simed). Da decisão cabe recurso.
A norma questionada obriga a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município. Proíbe, também, a utilização, nas receitas médicas, de códigos ou abreviaturas, quanto à orientação de uso do medicamento, bem como de possíveis efeitos colaterais.
Em suas razões, o Sindicato dos Médicos alega que a Lei teve tramitação na Câmara Municipal, após propositura do projeto de iniciativa do vereador Paulo Lacerda Oliveira. Diz que o chefe do Poder Executivo sancionou a Lei em 17 de outubro de 2019. Defende que a iniciativa legislativa que vise alterar a organização e o funcionamento da Administração Municipal é de competência reservada ao chefe do Poder Executivo, e que a invasão a essa competência é uma clara violação ao Princípio da Separação dos Poderes, o que faz concluir que a Lei Municipal n° 5.252/2019 é inconstitucional por vício de iniciativa.
O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos. Ele entendeu que houve invasão de competência, uma vez que a norma foi originada no âmbito do Poder Legislativo Municipal. “Tem-se, pois, que a Lei Municipal nº 5.252/2019 padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que falece ao Poder Legislativo Municipal a competência para legislar sobre matéria eminentemente administrativa e atinente ao serviço público de saúde”, destacou.
PortalCorreio

Padre Luciano Morais convida o povo católico para acompanhar a Programação de Corpus Christi, em Santa Terezinha; ouça

Nesta quinta-feira (11), a Igreja Católica celebra o Dia de Corpus Christi, que ocorre na quinta-feira após o Domingo da Santíssima Trindade.  No Brasil é feriado facultativo.

Na Paróquia de Santa Teresinha, em Santa Terezinha (PB), devido a Pandemia da Covid-19, os católicos acompanharão a missa às 16h30, através da Rádio Conexão (104,9 FM), pelo site da emissora (www.conexaosantaterezinhapb.com) e pela fanpage da paróquia (https://www.facebook.com/Paroquiasantateresinha.pb/).

O vigário paroquial, padre Luciano Morais, convidou o povo católico para acompanhar a celebração e esperar em suas residências, o Santíssimo Sacramento, que passará pelas ruas da cidade, ouça:

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com

Outra criança é curada da Covid-19, em Santa Terezinha

Imagem: Redes sociais

O Portal Santa Teresinha tem acompanhado nas últimas 24 horas, que algumas pessoas têm usado as redes sociais para anunciar a cura da Covid-19, no município de Santa Terezinha (PB).

Na tarde dessa terça-feira (9), quatro pessoas venceram a doença, sendo três pessoas da mesma família, entre elas, uma criança. A outra pessoa foi uma idosa de 60 anos que tem hipertensão e diabetes.

Nesta quarta-feira, mais uma criança venceu a batalha contra o inimigo invisível, trata-se da pequena Livia Maria Soares de Lucena Brito (5). Ela recebeu alta na Unidade Básica de Saúde Pedro Rufino Sobrinho ao lado dos seus pais e da equipe do posto médico.

A sua mãe, a agente comunitária de saúde, Geane Lucena, conversou com a reportagem e falou sobre os sintomas, sobre a quarentena e assim como a maioria dos curados relatou sobre o preconceito que a sua família viveu.

“Os sintomas que ela apresentou foram: vômito, febre e diarreia. Ela ficou no quarto dela. Nós usamos as mascaras o tempo todo, lavamos com frequência as mãos, lavava todos os dias as roupas e o lençol dela, além de lavar todos os dias o quarto dela com agua sanitária. Quando ela saía do quarto tínhamos todos os cuidados. O que eu acho triste é o preconceito das pessoas, mas vencemos!”, destacou.

Ela aproveitou a oportunidade para agradecimento.

“Recebi o apoio da prefeita Terezinha de Zé Afonso e dos profissionais de saúde sempre atenciosos. Agradeço primeiramente a Deus, a prefeita e aos profissionais de saúde por ela estar curada”, disse.

No final da tarde mais duas mulheres receberam alta, totalizando sete pessoas que receberam alta médica em menos de 30 horas.

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde expedido nesta terça-feira (9), foram notificados 97 casos sendo que 61 casos estão descartados e 16 casos estão em análise. Dos 18 casos confirmados: oito pessoas estão recuperadas, nove estão em tratamento domiciliar e uma pessoa está em tratamento hospitalar. Dois casos fizeram retestes e deram positivos.

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com

Prefeitura de Santa Terezinha está doando vacinas contra a Febre Aftosa aos pequenos produtores

A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha – PB, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, iniciou nesta semana a entrega de doses da vacina contra a Febre Aftosa aos pequenos produtores.

Os produtores deverão procurar a sede da secretaria, situada em frente à Praça Frei Damião e apresentar o CPF.

O atendimento a população acontece das 08h às 12h. Na próxima semana o atendimento será nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

“A Prefeitura de Santa Terezinha através da Secretaria de Agricultura deu inicio a entrega de vacinas. Devido à pandemia nós adotamos alguns procedimentos, temos um lavatório de mãos com água, sabão, papel toalha e álcool em gel para as pessoas fazer a higiene, pedimos que venham com mascara. A vacina contra a Febre Aftosa é indispensável no manejo do gado, é dessa forma que devemos adotar e entender a necessidade de vacinar o nosso rebanho e proceder tomando os cuidados na sua conservação, na sua vacinação, como você vacinar e a agulha que você deve utilizar. Nós temos o mês de junho para fazer a vacinação e o mês de julho para prestar contas na Secretaria de Agricultura. Esta gestão vem contribuindo em todas as campanhas entendendo que deve contribuir com os pequenos produtores, assim é o entendimento da Prefeitura”, destacou.

A primeira etapa de vacinação contra a Febre Aftosa, iniciou em 1 de junho com o seu termino em 30 de junho, sendo vacinado todo o rebanho paraibano.

Homem é alvejado com disparos de arma de fogo em Itaporanga

Um homem de 30 anos foi alvejado com disparos de arma de fogo na tarde desta terça-feira (9) na cidade de Itaporanga, região do Vale do Piancó (PB). Anderson Aguiar do Nascimento, mais conhecido como “Ureinha”, precisou ser socorrido às pressas ao hospital.

De acordo com informações da Polícia Militar, testemunhas afirmaram apenas que ouviram tiros, mas não souberam informar quem efetuou e de onde veio. A guarnição fazia rondas pela localidade no momento do crime, realizou diligências, mas não conseguiu localizar suspeitos.

Familiares levaram Anderson para o Hospital Distrital, mas, em virtude da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser transferido na Unidade de Suporte Avançado do Samu para Campina Grande.

O estado de saúde ainda não foi informado. Podemos trazer mais informações.

Diamante Online

Polícia Militar apreende quase dez quilos de drogas, mais de 16 mil reais e prende suspeitos em Patos

Policiais da ROTAM, do 3ºBPM, apreenderam quase 10 quilos de drogas, por volta das 18h, desta terça-feira (9) no bairro São Sebastião, em Patos. A Polícia Militar informou que recebeu uma denúncia de venda de drogas em uma casa na Rua Sargento Lourival Diniz.

No local, os militares encontraram pacotes de substâncias análoga à maconha, prontos para a venda (127 embrulhos) e outros 3 quilos para embalar, somando 7,437 quilos da droga; balança de precisão; cerca de R$ 16.869,00 em dinheiro; maquineta de cartão; celulares e uma réplica de fuzil estilo Airsoft.

Em flagrante continuado, dentro do aglomerado de casas, foi localizado mais 1 quilo de substância semelhante à maconha; 12 gramas substância análoga à cocaína; R$ 1.100,00 em cédulas; balança de precisão e embalagens plásticas para comercialização da droga.
O material apreendido e dois suspeitos foram encaminhados para Central de Polícia para serem adotadas as medidas cabíveis.

Folha Patoense com 3ª CIA/ROTAM

TCE julga irregular licitação e contrato de R$ 17 milhões com OS para gestão de maternidade em Patos

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, nesta terça-feira (9), dispensa de licitação Secretaria de Estado da Saúde, e contrato decorrente (nº 0392/2019), no valor de R$ 17,2 milhões, para a organização social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui Gerir a Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos.

A decisão deu-se após a conclusão de que faltaram estudos técnicos de custo/benefício/eficiência capazes de demonstrar, de forma objetiva, que “a contratação analisada seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão hospitalar realizada diretamente pelo Estado”. Conforme questionamentos feito sem relatórios da Auditoria e Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 19034/19, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

A transferência de gerenciamento de hospitais estaduais à Organização Social, de acordo com esse entendimento, deve se pautar em critérios objetivos, capazes de fundamentar a escolha por esse modelo de gestão, “sob pena de afrontar ao art. 10, inciso II e art. 11, inciso I, da Lei Estadual nº 9.454/11”, destaca o relatório citado.

A Câmara, na mesma decisão, aplicou multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros. E rejeitou pedido de exclusão de responsabilidade processual feito pela superintendente da Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão, Ana Maria Almeida de Araújo Nóbrega. Sua alegação, nos autos e em participação remota na sessão, foi de que não participou de procedimento licitatório, nem subscreveu contrato. Cabem recursos das decisões.

Empréstimos do Empreender-JP – Do mesmo relator e após exame do processo 15592/19, originário de Inspeção Especial de Contas, a 2ª Câmara julgou “irregular sob o aspecto formal” a concessão, no exercício 2019, de R$ 1,3 milhão em empréstimos do Fundo Empreender-JP, vinculado à Secretaria do Trabalho, Produção e Renda do Município de João Pessoa. A irregularidade apontada, no caso, foi o uso de recursos extra orçamentários nas operações.

Houve, na sessão, defesa remota do secretário Sebastião Flávio de Araújo (multado em R$ 5 mil) feita pelo advogado Roberto Lacerda; e do prefeito Luciano Cartaxo, feita pelo procurador do município, Adelmar Azevedo Régis.

Ele alegou ilegitimidade passiva do prefeito para responder pela operacionalização do programa e por atos de ordenamento de despesas. Disse que a participação do gestor em atos de entrega dos empréstimos foi “meramente simbólica”, e frisou que a concessão dos empréstimos, agora disciplinada pela Lei 13.964, de 13/04/2020, “é realizada por atos próprios do Comitê Gestor do programa e do secretário”.

Prestações de contas– Foram julgadas regulares as prestações de contas das Câmaras Municipais de Patos, Taperoá e Assunção, todas relativas ao exercício 2019 e examinadas, respectivamente, nos autos dos processos 06156/20, 05634/20 e 05529/20.

Também pela regularidade foi o julgamento das contas da Secretaria do Planejamento e Gestão de Campina Grande, ano 2016, de responsabilidade do então gestor André Agra Gomes de Lira. O colegiado julgou regular com ressalvas a PCA/2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Luzia. E, também com ressalvas, procedimento de realização de concurso público pela Prefeitura de São José de Espinharas (processo 17798/18).

Foram julgadas improcedentes denúncias contra atos da Fundação Cultural de João Pessoa (processo 22331/19) após julgamento regular com ressalvas do pregão eletrônico 0001/2019; da Secretaria da Administração do Município de João Pessoa (processo 22520/19, relativo ao pregão eletrônico 004- 079/2019); da Prefeitura de Emas (processo 03218/20); e Prefeitura de Cabedelo (Processo 21816/19). E, ainda, do Fundo Municipal de Saúde de Sapé (Processo 10892/19).

Além de prestações de contas, inspeções de obras e licitações para contratações de bens e serviços, a sessão por videoconferência serviu ainda ao exame de cumprimento de decisões anteriores da Corte e de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões por servidores públicos e ou dependentes.

Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

Assessoria TCE

MPs recomendam que prefeito de Patos não flexibilize isolamento

Imagem: Josley Oliveira

Os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho, por meio dos Promotores de Justiça, do Procurador da República e dos Procuradores do Trabalho signatários, emitiu uma recomendação nesta terça-feira (09) ao Prefeito de Patos.

O documento pede que o gestor da cidade sertaneja se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, até o dia 14 de junho de 2020, as limitações estabelecidas nos Decretos editados pelo Estado da Paraíba, que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).

Leia a recomendação:

… “resolvem RECOMENDAR ao Prefeito de Patos/PB que se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, até o dia 14 de junho de 2020, as limitações estabelecidas nos decretos editados pelo Estado da Paraíba, que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborando e apresentando à sociedade plano de abertura gradual da economia, mediante fixação de diretrizes que permitam o retorno paulatino das atividades econômicas, de acordo com os parâmetros nele fixados, a ser implementado a partir do dia 15 de junho de 2020.

Caso não seja atendida a presente RECOMENDAÇÃO, os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho tomarão as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento, o que determinará a responsabilização de seu destinatário em âmbito civil e criminal“.

Caso não seja atendida a presente RECOMENDAÇÃO, “os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho tomarão as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento, o que determinará a responsabilização de seu destinatário em âmbito civil e criminal.”

A Prefeitura de Patos, publicou, nesta segunda-feira, dia 08 de junho, um novo decreto que flexibiliza as medidas anteriormente estabelecidas, com adoção de protocolo de segurança para funcionamento do setor econômico da cidade.

O documento de n°30/2020 foi construído com base no Protocolo de Restrições e Segurança com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e Igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual.

Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19),

considerando a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte alternativo, é decretado:

Os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas:

Supermercado; Conveniência; Posto de Combustível; Farmácia; Hortifruti; Padaria; Lava a jato; Oficina mecânica; Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas; Borracharia; Frigorífico; Óticas, fornecedores de órteses e próteses e insumos de saúde.

O referido decreto estabelece que fica permitido, a partir do dia 10 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 7 horas às 16 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o PROTOCOLO DE SEGURANÇA anexo que será amplamente publicizado.

A partir do dia 10 de junho, os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão, também, PROTOCOLOS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS, que poderão regulamentar horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livre; mercados públicos, clínica de estética, academias, salões de beleza e shoppings, obedecendo o protocolo de segurança anexo.

Na circulação de táxis, mototáxi e transportes alternativos municipais e intermunicipais, é obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel e motocicletas.

O funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins seguirá PROTOCOLO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO a ser expedido até o dia 15 de junho, quando estes poderão voltar a funcionar, obedecendo o regulamento de horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 20 de julho do corrente ano, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município.

A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.

Ficam revogadas todas as disposições anteriores que tratem do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Patos.

Enquanto durar a situação de emergência instituída por este Decreto Municipal ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho, os servidores com mais de 60 anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

I – forem portadores de doenças crônicas, inclusive, respiratórias, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filho menor de 06 (meses);

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

Igrejas e Templos podem funcionar com as seguintes limitações:

I – Instalar barreira sanitária nos acessos dos templos;

II – Permitir o acesso aos templos apenas com o uso de máscaras;

III – Colocar à disposição e exigir o uso do álcool em gel;

IV – Manter o distanciamento pessoal de 1,5 metros com identificação nos assentos.

V – Manter aberta as portas e janelas e utilizar ventiladores durante a realização dos cultos;

VI – Não permitir a entrada de pessoas no templo após a sua capacidade preenchida conforme as regras e os protocolos sanitários exigidos;

VII – Não permitir a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco;

VIII – Quanto às igrejas que possuem capacidade de 150 pessoas, permitir a realização de três cultos no domingo, sendo que cada reunião deve comparecer apenas 30%, no caso em questão apenas 45 pessoas em cada culto, caso o templo seja espaçoso.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Paraiba.com.br com Assessoria