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TRE-PB acata renúncia de Ivonete Ludgério, e André Gadelha disputa eleição com apenas um suplente

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) homologou, nesta quarta-feira (30), a renúncia de Ivonete Ludgério (PSD) à candidatura ao cargo de 1ª suplente de André Gadelha (MDB), candidato ao Senado Federal, nas Eleições 2026. A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Giovanna Castro Lemos Mayer.

Ivonete havia sido registrada como candidata a 1ª suplente pela coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”. O registro havia sido deferido pelo TRE-PB em 4 de setembro e transitado em julgado em 7 de setembro.

No último dia 18 de setembro, Ivonete apresentou pedido de renúncia da candidatura, alegando motivos de foro íntimo. Segundo a decisão, o documento de renúncia teve a firma reconhecida em cartório e a manifestação de vontade também foi reiterada judicialmente por meio de advogada constituída.

Porém, a coligação contestou a renúncia. Entre os argumentos apresentados, foram apontados indícios de má-fé e de manobra política, uma vez que, conforme a contestação, o pedido foi protocolado após o encerramento do prazo de substituição de candidatos, em 14 de setembro. Também foi sustentado que Ivonete havia manifestado apoio público a uma candidatura adversária ao Senado.

Vale lembrar que, conforme acompanhou o ClickPB, Ivonete, logo após renunciar à condição de primeira suplente na chapa de André Gadelha ao Senado Federal, anunciou apoio à candidatura de Nabor Wanderley (Republicanos).

A coligação também apontou divergência entre a data registrada no termo de renúncia, 16 de setembro, e a data do reconhecimento de firma e do protocolo do pedido, em 18 de setembro.

A relatora, no entanto, entendeu que esses fatores não impediam a homologação. De acordo com a decisão, a renúncia é um ato unilateral e pessoal, cuja validade não depende da concordância do partido, da federação ou da coligação.

“A renúncia à candidatura é ato unilateral e personalíssimo, cuja eficácia não depende da anuência do partido, da federação ou da coligação. A homologação judicial limita-se à verificação dos requisitos formais do art. 69 da Res.-TSE nº 23.609/2019, que exige documento datado, com firma reconhecida em cartório, assinado na presença de servidor da Justiça Eleitoral ou firmado eletronicamente via Gov.br”, destacou a magistrada em sua decisão.

A decisão também considerou que a adesão da candidata a outro grupo político, embora pudesse ter repercussão política, não caracterizava vício de vontade capaz de invalidar a renúncia.

“A motivação do ato é juridicamente irrelevante para a homologação. A adesão da renunciante a grupo político adversário, noticiada nos autos, pode ter repercussão política, mas não configura vício de vontade apto a invalidar a renúncia; ao contrário, confirma o propósito inequívoco de deixar a disputa. Não há como compelir alguém a permanecer candidata. A proteção de terceiros diante de eventual uso estratégico da renúncia se realiza no plano dos efeitos sobre a chapa, examinados adiante, e não pela recusa da homologação”, diz outro trecho da decisão.

Apesar da renúncia, o TRE-PB decidiu que a saída de Ivonete não compromete a candidatura da chapa ao Senado.

A Corte aplicou, de forma excepcional, a relativização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. Com isso, a candidatura permanece composta pelo candidato titular e pelo 2º suplente.

Também foi rejeitado o pedido para a substituição do 1ª suplente. A Procuradoria Regional Eleitoral havia sugerido a abertura de um prazo excepcional de 24 a 48 horas para que fosse apresentado um novo pedido de registro para a 1ª suplência.

A relatora, porém, rejeitou a proposta. Conforme a decisão, a legislação estabelece prazo para substituição de candidatos e, a quatro dias da eleição, não haveria tempo suficiente para o processamento regular de um novo pedido, que envolveria publicação, eventual impugnação e julgamento.

“Além disso, o art. 13, § 3º, da Lei das Eleições somente excepciona o prazo de vinte dias em caso de falecimento, e o Tribunal Superior Eleitoral atribui a esse prazo natureza peremptória, reconhecendo a intempestividade da substituição realizada fora dele mesmo nas hipóteses em que admitiu a relativização da indivisibilidade da chapa para preservar o titular”, inicia a relatora.

“Soma-se a isso que, a quatro dias do pleito, o regular processamento de novo requerimento de registro, com publicação de edital, prazo de impugnação e julgamento, revela-se materialmente inviável, circunstância que o próprio parecer, ao sugerir prazo de 24 a 48 horas, bem evidencia”, acrescentou.

Com a decisão, André Gadelha continua apto a concorrer nas Eleições 2026, mas com Júnior Lira como único suplente. O TRE-PB também declarou que a renúncia, por si só, não invalida os votos atribuídos à chapa.

Clickpb

Apenas 11% das cidades paraibanas estão preparadas para a Reforma Tributária, alerta TCE

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou que 199 dos 223 municípios paraibanos ainda estão em fase de preparação para a Reforma Tributária do Consumo.

O diagnóstico foi apresentado durante a sessão plenária desta quarta-feira (30). O levantamento criou o Índice de Maturidade da Administração Tributária Municipal da Paraíba (IMAT-PB), desenvolvido pelo próprio TCE-PB para avaliar a estrutura das administrações tributárias, os sistemas utilizados pelas prefeituras e o nível de preparação para a Reforma Tributária.

Na avaliação geral, a Paraíba alcançou 62,09 pontos, em uma escala de zero a 100. Dos 223 municípios analisados, 199 (89,2%) foram classificados como “Em Desenvolvimento”, enquanto apenas 14 (6,3%) chegaram à faixa “Preparado”. Outros dez municípios (4,5%) ficaram na classificação “Inicial”.

Outras medidas

Apesar de 99% dos municípios terem aderido ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), outras medidas estruturais ainda avançam lentamente.

Segundo o levantamento, apenas 13% das prefeituras criaram uma coordenação específica para tratar da Reforma Tributária. Somente 8% adequaram suas Leis Orgânicas à Emenda Constitucional nº 132/2023 e apenas 5% aderiram ao Sinter e implementaram o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Além disso, 52% dos municípios informaram ter capacitado servidores sobre o IBS e a CBS, enquanto 54% adotaram medidas para resguardar a arrecadação do ISS até 2026.

Municípios sem fiscal de tributos

A auditoria identificou 65 municípios em situação considerada crítica, o equivalente a 29% das cidades paraibanas. Dentro desse grupo, 61 municípios, ou 27% do total, não possuem nenhum fiscal de tributos.

Para o Tribunal, a falta de servidores pode prejudicar atividades como fiscalização, lançamento de tributos, cobrança de dívidas e preservação da arrecadação própria.

Entre as medidas apontadas estão a estruturação das carreiras fiscais e a realização de concursos públicos.

Entre os problemas mais frequentes estão:

*83% dos municípios não possuem convênios para compartilhamento de cadastros;
*82% não utilizam o protesto da dívida ativa;
*74% não atualizaram a COSIP para COSISP;
*65% não adequaram a Lei Orgânica à Emenda Constitucional nº 132/2023;
*61% não possuem Sinter/CIB;
*59% têm agentes fiscais sem e-CPF;
*54% não possuem regra para atualização do IPTU por ato do Executivo;
*51% realizaram concurso para a área fiscal há mais de dez anos ou nunca realizaram.

TCE-PB vai acompanhar evolução

Diante dos resultados, o Tribunal pretende transformar o diagnóstico em um acompanhamento permanente das administrações tributárias municipais.

O TCE-PB prevê a elaboração de 223 relatórios individualizados, um para cada prefeitura analisada, além da criação de um painel público para acompanhar as providências adotadas pelos gestores

Entre as propostas apresentadas estão a criação de convênios de cooperação fiscal, adesão conjunta ao protesto da dívida ativa, elaboração de modelos para adequações legislativas e capacitação centralizada de servidores sobre o IBS e a CBS.

Segundo o Tribunal, o objetivo é fortalecer a capacidade de arrecadação própria das prefeituras e preparar os municípios para a transição provocada pela Reforma Tributária.

Portal Correio

Família informa o falecimento de Maria do Socorro Aciole

Morreu na madrugada desta sexta-feira, 25/09, de causas naturais, em sua residência, no bairro Monte Castelo, em Patos, a aposentada Maria do Socorro Aciole, de 88 anos.

Dona Maria do Socorro era natural de São José do Bonfim e residiu por muitos anos em Santa Terezinha.

Era viúva e não deixa filhos.

Será velada velada no Memorial Master Digna, na Rua Joaquim Amaro, no Monte Castelo; e o sepultamento será às 8h deste sábado, 26, no Cemitério Santo Antônio, também no Monte Castelo.

Folha Patoense

Família comunica o falecimento de Pedro Noberto dos Santos

A família de Pedro Noberto dos Santos (74), comunica o seu falecimento ocorrido nesta quarta-feira (23), em sua residência no município de Santa Terezinha (PB). o seu corpo está sendo velado em sua residência na Rua José Birro, s/n, Centro.

Pedro era casado com dona Fátima, deixa quatro filhos (Jânio, Helton, Petrônio e Clemilda), oito netos e um bisneto. Era pai do cantor e tecladista, Helton Bonzão.

O sepultamento será nesta quinta-feira, às 9h, no cemitério local.

Eleições 2026: Justiça eleitoral ofertará canal no Whatsapp para orientar eleitores

A partir da próxima quinta-feira (24), a Justiça Eleitoral da Paraíba vai disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE) para orientar os eleitores paraibanos na reta final das Eleições 2026.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o serviço funcionará das 8h às 19h em dias úteis.

Os eleitores e eleitoras podem utilizar o serviço por meio de ligação ou Whatsaap pelo telefone oficial (83) 3512-1500. Nele é possível consultar informações sobre sua situação eleitoral, verificar seu local de votação, documentos necessários, como justificar, se tem biometria cadastrada, entre outras dúvidas.

No 1° turno (4 de outubro) e 2° turno (25 de outubro) das Eleições 2026, o serviço funcionará em horário diferenciado, das 8h às 18h. Após o primeiro turno, o serviço volta a funcionar do dia 9 de outubro até o dia do 2° turno.

Portal Correio

Fux é sorteado relator de ação que envolve esposa de Moraes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (22) para relatar um mandado de segurança que solicita ao Senado Federal a divulgação de registros de entrada e saída de pessoas na Casa. Entre os nomes citados no pedido estão a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro.

O processo havia sido inicialmente distribuído a Alexandre de Moraes. Na segunda-feira (21), porém, o ministro declarou-se impedido de atuar no caso e devolveu os autos para nova distribuição.

No despacho, Moraes mencionou dispositivos do Código de Processo Civil relacionados ao impedimento de magistrados quando o cônjuge é parte do processo. Após a declaração de impedimento, o caso foi encaminhado à Presidência do STF, que realizou um novo sorteio.

O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR), que também é candidato a deputado federal nas eleições deste ano.

Além de Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, o pedido inclui os registros de acesso ao Senado de:

  • Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
  • Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”; e
  • José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi).

O caso chegou ao STF após Kilter apresentar o pedido à Justiça Federal do Paraná. A iniciativa ocorreu após o Senado negar, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o acesso aos registros solicitados.

Segundo a própria petição, a Ouvidoria do Senado justificou a negativa com o argumento de que os dados solicitados teriam caráter pessoal. Porém, Kilter apontou no processo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), como autoridade responsável pela negativa de acesso. A indicação levou o processo ao STF em razão do foro por prerrogativa de função atribuído ao presidente da Casa.

Com a redistribuição, caberá agora a Luiz Fux analisar o mandado de segurança e os pedidos apresentados no processo.

Clickpb

Operação da Polícia Civil prende casal investigado por estupro de vulnerável contra menor de 13 anos, em Patos

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Patos, deflagrou, nesta terça-feira (22), a Operação Ártemis, para cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão relacionados à investigação de um caso de estupro de vulnerável contra uma menor de 13 anos, ocorrido no Centro de Patos, Sertão da Paraíba.

Segundo a delegada Elisa Zandoná, titular da DEAM, a primeira informação sobre o crime chegou ao conhecimento da delegacia especializada na manhã da última sexta-feira (18). A partir da comunicação, a equipe iniciou imediatamente as diligências e reuniu elementos que subsidiaram a representação pela prisão preventiva dos investigados e pelas medidas de busca e apreensão.

As solicitações foram deferidas pela Justiça e cumpridas nesta terça-feira, apenas três dias após a notícia do fato.

São investigados um homem de 52 anos e uma mulher de 27 anos, que mantinham relacionamento. Durante o cumprimento dos mandados de busca, os policiais apreenderam armas de fogo, munições e carregadores, além de equipamentos eletrônicos. Segundo a polícia, as armas estavam registradas.

Entre os materiais recolhidos estão celulares, tablet, notebook, câmeras de segurança e equipamentos receptores utilizados para televisão. Segundo a Polícia Civil, todo o material deverá passar por análise e perícia, podendo fornecer novos elementos para esclarecer as circunstâncias investigadas e aprofundar a apuração.

A DEAM/Patos informou que as diligências continuam em andamento e que outras informações não serão divulgadas neste momento. A restrição busca preservar a intimidade e a proteção da vítima, especialmente por se tratar de uma criança.

Os investigados permanecem à disposição da Justiça e responderão aos procedimentos decorrentes da investigação.

Fonte: Patos Online

Polícia Militar recupera veículos após atender ocorrência de tentativa de homicídio, em Várzea

Na terça-feira (22), a Polícia Militar por meio de guarnições da 3ª CIA do 3º BPM, foi acionada para atender a uma ocorrência de tentativa de homicídio no município de Várzea (PB).

De acordo com as informações colhidas no local, dois indivíduos armados invadiram uma residência localizada no Sítio Nortista, após arrombarem a porta, e renderam o proprietário e outras pessoas que chegaram posteriormente. Os suspeitos informaram que procuravam um homem conhecido como “Cabuloso”, que trabalhava na propriedade. De acordo com informações preliminares este tem envolvimento com facções do RN.

Quando o homem chegou ao local, os suspeitos efetuaram disparos de arma de fogo contra ele, atingindo-o nas pernas. Mesmo ferido, a vítima conseguiu deixar o local e buscar socorro. Durante a ação, os indivíduos também efetuaram disparos na direção de outra pessoa que havia chegado à residência.

Após as ações criminosas, os suspeitos subtraíram um veículo Celta e fugiram do local, possivelmente em direção ao Rio Grande do Norte. O automóvel foi posteriormente localizado abandonado na cidade de Caicó-RN pelo policiamento daquele município.

Durante as diligências, uma das pessoas que havia sido rendida reconheceu um dos suspeitos, apontando-o como um indivíduo conhecido pela alcunha de “Palito”, residente em Caicó-RN.

As equipes policiais também localizaram uma motocicleta Honda Bros, que teria sido abandonada durante a fuga. A motocicleta utilizada pela vítima dos disparos apresentava, ainda, aparente adulteração de sinal identificador, sendo necessária a realização de perícia para confirmação da irregularidade.

Os veículos relacionados à ocorrência foram apresentados à autoridade policial competente para a adoção das medidas legais e periciais cabíveis. As diligências prosseguem com o objetivo de identificar e localizar os envolvidos.

Com informações da Polícia Militar

Votação em todo o país seguirá horário unificado de Brasília

Os eleitores de todo o Brasil votarão, em 2026, das 8h às 17h no horário de Brasília. Após o encerramento da votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo poderão ser divulgados.

A unificação do horário de votação permite que os resultados sejam divulgados simultaneamente em todo o país. A regra passou a valer em 2022.

Antes disso, os diferentes fusos horários impediam a divulgação simultânea de todos os resultados. A diferença era especialmente relevante na eleição para presidente da República.

“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.

Segundo ele, os resultados para governadores, deputados e senadores eram divulgados antes. Já os votos para presidente só podiam ser apresentados após as 19h.

Isso ocorria porque, naquele período, eram 17h no Acre e no Amazonas.

Como funciona o caminho do voto

Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica.

A partir desse momento, a urna deixa de receber novos votos. Em seguida, são gerados os arquivos necessários para a apuração.

Para enviar os dados de totalização dos votos ao sistema da Justiça Eleitoral, é utilizada a mídia de resultado.

O dispositivo funciona como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança e é utilizado em cada urna.

Prestação de contas ocorre após a eleição

Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha.

Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorrer apenas no primeiro turno.

Para candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente às duas etapas deverá ser apresentada até 14 de novembro.

Diplomação formaliza resultado eleitoral

Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma da Justiça Eleitoral. O documento registra o nome, o partido, a federação ou coligação e o cargo para o qual houve a eleição.

No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.

Esse dado é importante para deputados porque os parlamentares não são eleitos apenas pela maioria individual dos votos.

Partidos e federações conquistam cadeiras conforme recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.

“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta Andrade.

Segundo o especialista, o diploma tem duas funções.

A primeira é simbólica, pois formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica, porque a diplomação inicia prazos para questionamentos do resultado eleitoral.

Candidaturas indeferidas podem alterar processo

Quando o registro de uma candidatura está sub judice, existe outro fator que pode interferir no processo.

O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer. Porém, se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.

“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.

Posse marca início do exercício do cargo

Depois de uma diplomação bem-sucedida, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório que marca o início da atividade no cargo.

Mesmo após a posse, eventuais processos eleitorais ainda podem continuar em tramitação.

“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.

“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.

Portal Paraíba

Partido pede ao TSE cancelamento da candidatura de André Gadelha ao Senado

O partido Democracia Cristã (DC-PB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma petição na qual pede o indeferimento ou o cancelamento do registro da candidatura de André Gadelha (MDB) ao Senado Federal.

A iniciativa ocorre após a renúncia de Ivonete Ludgério, que ocupava a primeira suplência da chapa. Segundo o documento apresentado pelo DC, Ivonete formalizou a renúncia em 16 de setembro, após o encerramento do prazo legal para substituição de candidatos. O termo de renúncia teve firma reconhecida em cartório dois dias depois.

Na petição, o Democracia Cristã sustenta que o prazo para substituição de candidaturas nas eleições de 2026 terminou em 14 de setembro. Com isso, a legenda argumenta que não haveria mais possibilidade de indicação de uma nova suplente para ocupar a vaga deixada por Ivonete.

O partido afirma ainda que a situação teria deixado a chapa de André Gadelha com apenas um suplente registrado e questiona se, diante disso, o registro da candidatura ao Senado pode ser mantido.

Para fundamentar o pedido, o DC cita dispositivos da Lei das Eleições, da Constituição Federal e do Código Eleitoral relacionados aos prazos para substituição e à composição das chapas para o Senado.

A legenda também sustenta que a candidatura ao Senado deve estar acompanhada de dois suplentes. A Constituição estabelece que cada senador é eleito com dois suplentes, enquanto o Código Eleitoral prevê que o registro dos candidatos ao Senado deve ser realizado conjuntamente com o dos respectivos suplentes.

Com base nesses argumentos, o Democracia Cristã pede que o TSE reconheça a suposta irregularidade na composição da chapa e considere inviável a substituição da primeira suplente depois do encerramento do prazo legal.

Na sequência, o partido solicita o indeferimento ou cancelamento do registro da chapa majoritária, além da aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral em relação aos votos. O DC também pediu a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso.

A controvérsia surge a menos de duas semanas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, aumentando a pressão por uma definição sobre a situação do candidato e de sua chapa ao Senado.

Ivonete Ludgério, que deixou a suplência de André Gadelha, anunciou posteriormente apoio à candidatura de Nabor Wanderley ao Senado.

PB Agora