Início Site Página 1726

Rede Municipal de Ensino de São Mamede dá início às aulas remotas durante a pandemia

A Prefeitura de São Mamede por intermédio da sua secretaria de Educação colocou em prática, na segunda-feira (15), o sistema de aulas remotas na Rede Municipal de Ensino, com utilização da plataforma Google Classroom (sala de aula) e de ferramentas de interação e compartilhamento, como o WhatsApp.

Para a secretaria, apesar de virtual, as aulas à distância oportunizam a entrada da comunidade escolar na vivência do novo normal, provocado pela crise do coronavírus (Covid-19) se instalou na Paraíba.

Vale ressaltar que o sistema virtual durará enquanto estiverem em vigor as medidas de isolamento social, previstas pelos governos do Estado e do Município.

Para inclusão dos alunos que, por algum motivo, não tenham acesso à internet, as atividades serão entregues na própria escola aos pais ou responsáveis, respeitando as medidas de distanciamento social necessárias.

Já na zona rural, os alunos terão suas atividades entregues na sede de cada escola e, em alguns casos, na própria residência.

Folha Patoense com Assessoria

Advogado de Dinaldinho afirma que novo recurso da defesa deve acontecer após publicação do acórdão pelo Tribunal de Justiça; ouça

O advogado José Augusto Meireles, responsável pela defesa do prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, (Dinaldinho), concedeu entrevista exclusiva ao jornal Notícias da Hora da Rádio Universidade FM, 105.1 e disse que a defesa do prefeito irá se posicionar oficialmente após a publicação do acórdão do julgamento desta quarta-feira, 17, onde o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba-TJPB, que rejeitou o recurso da defesa para que Dinaldinho retornasse ao cargo.

Meireles disse ao jornalista Ítalo Lacerda, que a defesa irá estudar o conteúdo da decisão, respeitando a vontade do próprio Dinaldinho em relação a um novo recurso.

Ele esclareceu que o processo está sendo iniciado nesse momento, uma vez que Dinaldinho ainda não foi citado, tendo como principal discussão as medidas cautelares que determinaram o afastamento do prefeito do cargo, em 14 de agosto de 2018.

Ele classificou a demora na definição do processo como uma pena antecipada, e disse que “Dinaldinho está sofrendo uma inversão de valores constitucionais, pois está sendo considerado culpado antes do processo ser iniciado, fato que desrespeita a presunção de inocência”, uma vez que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado do processo.

Ele acrescentou que o desenrolar do processo demonstra uma cassação dos direitos políticos do seu constituinte e do direito da população que o elegeu por meio do processo democrático. Ouça.

Fonte: Genival Junior – Patosonline.com

Áudio: Rádio Universidade FM

Deputados decidem aprovar PL que proíbe fogueiras de São João na Paraíba

Imagem da internet

Durante sessão remota, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) decidiu aprovar o Projeto de Lei 1.817/2020, que proíbe fogueiras de São João em todos os municípios paraibanos. O PL recebeu 28 votos a favor e uma abstenção, do deputado Ricardo Barbosa (líder do Governo).

Sete parlamentares não estavam na sessão remota, que começou nesta quinta-feira (18), às 10h. O texto agora segue para sanção do governador João Azevêdo (Cidadania).

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (PSB), o Projeto, que proíbe fogueiras em todos os municípios paraibanos, tem como objetivo preservar as condições de saúde e o quadro atual de pacientes com o novo coronavírus (Covid-19), que estão em tratamento nos hospitais e em casa.

Médicos pneumologistas afirmam que a Covid-19 compromete o sistema respiratório dos pacientes e a fumaça da fogueira possui substâncias que agravam o quadro de saúde das pessoas infectadas.

Segundo os especialistas, responsáveis pelo tratamento de todos os tipos de doenças respiratórias e pulmonares, as fogueiras comprometem também as pessoas com alergia, além de causar acidentes como queimaduras, aumentando a internação de pacientes na rede pública de saúde.

Paraiba.com.br

Polícia Militar cumpre Mandados de Busca e Apreensão durante operação conjunta, no sertão

Na manhã desta quinta-feira (18/06) durante Operação Conjunta com o 6º BPM, a Polícia Civil e Militar do Ceará, policiais do BOPE apreenderam três armas de fogo e efetuaram a prisão do acusado J. F. S. N. , 48 anos.

Durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na casa do acusado e também de seu genitor, no bairro Cristo Rei, na cidade Cajazeiras (PB), foram apreendidos: um revólver calibre 38, duas espingardas de fabricação artesanal calibre não definido, além de munições e material de recarga.

Em seguida foi dada voz de prisão ao acusado e o mesmo foi conduzido até a delegacia da cidade de Cajazeiras para a devida autuação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

A Operação foi coordenada pelo Sub Comandante do 6º BPM e também contou com a participação de policiais civis e militares do estado do Ceará. No total, três pessoas foram presas, oito armas foram apreendidas e aproximadamente 01 kg de substância análoga a maconha.

Fonte: 6ª Companhia do Batalhão de Operações Especiais – P5

Weintraub não é mais o ministro da Educação, após 14 meses no cargo

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciou nesta quinta-feira (18) que deixará o cargo. A confirmação foi dada em um vídeo publicado por Weintraub, em que o ministro aparece ao lado do presidente Jair Bolsonaro. O nome do substituto não foi informado.

Nesta quarta, a comentarista do G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo informou que o governo pretende indicar Weintraub para o Banco Mundial, em Washington. Lá, o Brasil lidera um grupo de nove países e, sendo o maior acionista, tem a prerrogativa de indicar o diretor da área.

“É um momento difícil, todos os meus compromissos de campanha continuam de pé. Busco implementá-lo da melhor forma possível. A confiança você não compra, você adquire. Todos que estão nos ouvindo agora são maiores de idade, sabem o que o Brasil está passando. E o momento é de confiança. Jamais deixaremos de lutar por liberdade. Eu faço o que o povo quiser”, afirma Bolsonaro no vídeo.

Weintraub assumiu o cargo em abril de 2019, após a saída de Ricardo Vélez Rodríguez, e permaneceu no posto por 14 meses. No período, acumulou desafetos e disputas públicas com diversos grupos sociais – entre eles, a comunidade judaica e a representação da China no Brasil.

A polêmica mais recente surgiu após a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, no Palácio do Planalto. No encontro com o presidente Bolsonaro e outras autoridades do Executivo federal, Weintraub defendeu a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem chamou de “vagabundos”.

“A gente tá perdendo a luta pela liberdade. É isso que o povo tá gritando. Não tá gritando pra ter mais Estado, pra ter mais projetos, pra ter mais… o povo tá gritando por liberdade, ponto. Eu acho que é isso que a gente tá perdendo, tá perdendo mesmo. A ge… o povo tá querendo ver o que me trouxe até aqui. Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”, disse.

G1

Sttrans volta a oferecer serviços presenciais a partir desta quinta-feira (17)

O atendimento presencial na STTRANS é retomado a partir desta quinta-feira (17). Nesta retomada, vários serviços serão oferecidos na sede do órgão, com restrição de serviços como reuniões com o superintendente. O atendimento ao público acontecerá das 8h às 14h.

Todas as medidas preventivas de segurança estarão sendo tomadas pelo órgão, tais como orientações sobre o distanciamento social permitido, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel 70%.

Confira serviços que funcionarão no órgão:

Emissão de autorização de renovação dos licenciamentos de veículos de aluguéis;

Cadastro e emissão de credenciais para reservas de estacionamentos de pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida;

Protocolos de solicitação de renovações e transferências de alvarás de transportes remunerados;

Protocolos de apresentações de defesas prévias;

Apresentação de recursos de multas.

PatosOnline com Assessoria

Prefeitura de Santa Terezinha faz a desinfecção de combate a Covid-19 em Rádio Comunitária

Atendendo ao pedido da Direção da Rádio Comunitária Conexão (104,9 FM), a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PB), fez na tarde dessa quarta-feira (17), a desinfecção da emissora, visando combater a Covid-19.

O trabalho aconteceu na recepção, copa, banheiro, escritório e principalmente no estúdio, local que existe com frequência a permanência de pessoas.

Desde o início da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), a rádio adotou várias medidas, entre elas, o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e a entrada de pessoas está liberada apenas aos colaboradores.

Desinfecção no combate a Covid-19

Desde que foi decretado (Decreto nº 02/2020 de 17 de março de 2020) no município Situação de Emergência devido a Pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Santa Terezinha iniciou o trabalho de desinfecção das ruas, das praças, dos órgãos públicos, da lotérica, das igrejas e dos estabelecimentos comerciais.

Inicialmente o trabalho foi executado com o apoio do carro pipa. Atualmente foram adquiridas duas bombas manuais, uma bomba motorizada, sendo o serviço realizado nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras pelos agentes de combate as endemias.

Parceria com a Prefeitura Municipal

Devido ao período de pandemia as aulas presenciais estão suspensas.

A Secretaria Municipal de Educação iniciou o programa Saber na Conexão com aulas remotas nas terças-feiras e nas quintas-feiras, a partir das 13h30. Os alunos podem acompanhar também pelo site da emissora (www.conexaosantaterezinhapb.com), fazendo o download do aplicativo (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.uc.App34) ou no canal do Youtube da Secretaria de Educação (Santa Terezinha Faz Educação).

Imagens: Nando Monteiro

No sertão: Polícias Militar e Civil prendem dupla com moto roubada e duas armas de fogo

Mais duas armas de fogo foram retiradas de circulação e a consequente prevenção de potenciais crimes que poderiam ser praticados com elas. Desta vez a apreensão ocorreu nesta quarta-feira (17) na zona rural de Jericó, no Sertão da Paraíba, onde também foi recuperada uma moto com queixa de roubo.

Policiais militares do 12º Batalhão e policiais civis da 18ª DSPC realizavam uma operação conjunta na região quando se depararam com dois indivíduos em uma motocicleta Honda Titan vermelha.

Ao ser feita uma abordagem, foram encontrados em poder da dupla um revólver calibre 38 municiado e uma pistola calibre 380 com 29 munições intactas. Foi constatado ainda que o veículo em que os suspeitos estavam era roubado.

Os dois homens foram levados para a delegacia de Polícia Civil de Catolé do Rocha, juntamente com o material apreendido, para serem adotadas as medidas cabíveis.

FONTE: Repórter PB

Autoescolas podem promover aulas teóricas de forma remota

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, possibilitando a realização de aulas teóricas de forma remota pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as autoescolas, em todo o estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Entre outros pontos, a Portaria nº 140/2020 levou em consideração a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância.

Com isso, a nova portaria autoriza a modalidade na forma presencial conectada, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais e o candidato manifeste interesse em realizar o curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse formato.

Para isso, tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial de ambos, além da transmissão do áudio e vídeo.

De acordo com a portaria, “a aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado”.

Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 140/2020/DS         
João Pessoa, 15 de Junho de 2020.

         Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso técnico-teórico de forma remota enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 24 do Decreto Estadual nº 9.760/1979; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO os efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.128, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotados no âmbito do Estado da Paraíba para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122/2020, que exterioriza a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia pelo (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO o que consta do art. 6º, §2º, do Decreto n.º 40.304, compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na realização de cursos especializados de capacitação, qualificação, formação e atualização profissional de instrutores, diretor geral, diretor de ensino, dentre outros;

CONSIDERANDO que as aulas teóricas realizadas pelos Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos;

CONSIDERANDO a deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sobre a possibilidade de realização de aulas técnico-teóricas de curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota durante o período decorrente da pandemia do COVI-19;

CONSIDERANDO o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;

RESOLVE:

Art. 1º – Possibilitar, no âmbito do Estado de Paraíba, que os Centros de Formação de Condutores da Paraíba (CFC) e entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, possam dispor aos candidatos a possibilidade da realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

§1º – A realização das aulas dos cursos técnicos teóricos na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.

§2º – O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Art. 2º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC) e as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na forma presencial conectado.

Art. 3º – Para adoção das aulas teóricas na modalidade remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 4º – Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 5º – O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.

Art. 6º – O sistema eletrônico aplicável às aulas presenciais conectadas, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas já credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado de Paraíba para serviços correlatos, que atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.

Parágrafo Único – O sistema eletrônico relativo às aulas técnico-teóricas presenciais conectadas será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma remota.

Art. 7º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicarão para o CFC e para as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012 e seus respectivos profissionais credenciados, a incorrência nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.

Art. 8º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicará para o candidato a atribuição de falta.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente

ANEXO I – DAS AULAS TEÓRICAS NA MODALIDADE REMOTA DA FORMA PRESENCIAL CONECTADA
Art. 1º- As aulas teóricas realizados na modalidade remota da forma presencial conectada serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:
I – Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;

  1. A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;
  2. A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;
  3. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;
  4. Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;
  5. O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.

i – Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;
ii – Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;
iii – Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.

  1. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;

II – Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, em caso de desconexão, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.
Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.
Art. 2ª – O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deve possuir as seguintes características:
I – Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula técnico-teórica.
II – Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.
IV – Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/PB para validação das biometrias faciais;
V – Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.
Art. 3º – Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:
I – Identificação do Estabelecimento de Ensino;
II – Data/hora de início e término da aula;
III – Conteúdo programático da aula agendada;
IV – Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
V – Quantidade de alunos que registraram presença na sala virtual;
VI – Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
VII – Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
VIII – Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
IX – Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
X – Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.
Art. 4º – O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.
Art. 5° – Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA ELETRÔNICO

  1. As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade remota de forma presencial conectada deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/PB, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.
  1. Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:

2.1 Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/PB, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
2.2 Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PB. Apenas o Administrador do DETRAN/PB poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
2.3 Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
2.4 Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:

  1. Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;
  2. Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;
  3. Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;
  4. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;
  5. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;

2.5 O relatório disposto no art. 3º do Anexo I desta portaria deve ser gerado em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;
2.6 Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;
2.7 Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
2.8 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;

FONTE: PortalCorreio

Tribunal de Justiça mantém Dinaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão remota nesta quarta-feira (17), manter o afastamento do prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley. Foi julgado na tarde de hoje um agravo da defesa para o retorno do gestor às funções na prefeitura do município do Sertão paraibano.

Dinaldinho está afastado do cargo de prefeito há quase dois anos. Ele deixou a função temporariamente em agosto de 2018, por decisão da Justiça da Paraíba.

Dinaldinho foi afastado do cargo de prefeito após ser alvo da Operação Cidade Luz, na qual foi denunciado pela existência de fraudes nos contratos de iluminação pública do município de Patos.

Patos já teve quatro prefeitos em menos de dois anos: Dinaldinho saiu e o vice-prefeito Bonifácio Rocha assumiu o cargo. Bonifácio renunciou e o presidente da Câmara, Sales Júnior, passou a comandar a Prefeitura de Patos. Sales desistiu da função e, então, Ivanes Lacerda foi eleito presidente da Câmara Municipal e foi empossado prefeito interino.

Clickpb