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Prefeitura de Santa Terezinha faz a desinfecção de combate a Covid-19 em Rádio Comunitária

Atendendo ao pedido da Direção da Rádio Comunitária Conexão (104,9 FM), a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PB), fez na tarde dessa quarta-feira (17), a desinfecção da emissora, visando combater a Covid-19.

O trabalho aconteceu na recepção, copa, banheiro, escritório e principalmente no estúdio, local que existe com frequência a permanência de pessoas.

Desde o início da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), a rádio adotou várias medidas, entre elas, o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e a entrada de pessoas está liberada apenas aos colaboradores.

Desinfecção no combate a Covid-19

Desde que foi decretado (Decreto nº 02/2020 de 17 de março de 2020) no município Situação de Emergência devido a Pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Santa Terezinha iniciou o trabalho de desinfecção das ruas, das praças, dos órgãos públicos, da lotérica, das igrejas e dos estabelecimentos comerciais.

Inicialmente o trabalho foi executado com o apoio do carro pipa. Atualmente foram adquiridas duas bombas manuais, uma bomba motorizada, sendo o serviço realizado nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras pelos agentes de combate as endemias.

Parceria com a Prefeitura Municipal

Devido ao período de pandemia as aulas presenciais estão suspensas.

A Secretaria Municipal de Educação iniciou o programa Saber na Conexão com aulas remotas nas terças-feiras e nas quintas-feiras, a partir das 13h30. Os alunos podem acompanhar também pelo site da emissora (www.conexaosantaterezinhapb.com), fazendo o download do aplicativo (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.uc.App34) ou no canal do Youtube da Secretaria de Educação (Santa Terezinha Faz Educação).

Imagens: Nando Monteiro

No sertão: Polícias Militar e Civil prendem dupla com moto roubada e duas armas de fogo

Mais duas armas de fogo foram retiradas de circulação e a consequente prevenção de potenciais crimes que poderiam ser praticados com elas. Desta vez a apreensão ocorreu nesta quarta-feira (17) na zona rural de Jericó, no Sertão da Paraíba, onde também foi recuperada uma moto com queixa de roubo.

Policiais militares do 12º Batalhão e policiais civis da 18ª DSPC realizavam uma operação conjunta na região quando se depararam com dois indivíduos em uma motocicleta Honda Titan vermelha.

Ao ser feita uma abordagem, foram encontrados em poder da dupla um revólver calibre 38 municiado e uma pistola calibre 380 com 29 munições intactas. Foi constatado ainda que o veículo em que os suspeitos estavam era roubado.

Os dois homens foram levados para a delegacia de Polícia Civil de Catolé do Rocha, juntamente com o material apreendido, para serem adotadas as medidas cabíveis.

FONTE: Repórter PB

Autoescolas podem promover aulas teóricas de forma remota

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, possibilitando a realização de aulas teóricas de forma remota pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), as autoescolas, em todo o estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Entre outros pontos, a Portaria nº 140/2020 levou em consideração a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância.

Com isso, a nova portaria autoriza a modalidade na forma presencial conectada, desde que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais e o candidato manifeste interesse em realizar o curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse formato.

Para isso, tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial de ambos, além da transmissão do áudio e vídeo.

De acordo com a portaria, “a aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado”.

Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 140/2020/DS         
João Pessoa, 15 de Junho de 2020.

         Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso técnico-teórico de forma remota enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 24 do Decreto Estadual nº 9.760/1979; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO os efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.128, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotados no âmbito do Estado da Paraíba para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122/2020, que exterioriza a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia pelo (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO o que consta do art. 6º, §2º, do Decreto n.º 40.304, compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de significativa parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na realização de cursos especializados de capacitação, qualificação, formação e atualização profissional de instrutores, diretor geral, diretor de ensino, dentre outros;

CONSIDERANDO que as aulas teóricas realizadas pelos Centro de Formação de Condutores utilizam sistema eletrônico para validação da biometria do instrutor e dos alunos;

CONSIDERANDO a deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN sobre a possibilidade de realização de aulas técnico-teóricas de curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota durante o período decorrente da pandemia do COVI-19;

CONSIDERANDO o dever do Estado de promover adequações que visem garantir a continuidade da atividade econômica daqueles que, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), cessarão suas atividades, a visar o bem da coletividade;

RESOLVE:

Art. 1º – Possibilitar, no âmbito do Estado de Paraíba, que os Centros de Formação de Condutores da Paraíba (CFC) e entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, possam dispor aos candidatos a possibilidade da realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

§1º – A realização das aulas dos cursos técnicos teóricos na modalidade de ensino remoto na forma presencial conectada e suas especificidades técnicas serão dispostas nos Anexo I e II desta Portaria, respectivamente.

§2º – O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Art. 2º – Os Centros de Formação de Condutores (CFC) e as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012, ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na forma presencial conectado.

Art. 3º – Para adoção das aulas teóricas na modalidade remota, o instrutor de trânsito deverá utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p e microfone, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão de seu áudio e vídeo.

Art. 4º – Para adoção dos cursos técnicos teóricos de forma presencial conectada, os candidatos deverão utilizar dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720p, a fim de possibilitar a autenticação biométrica facial dos alunos.

Art. 5º – O sistema eletrônico a ser utilizado validará a biometria facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará a permanência destes na sala virtual, durante a realização das aulas teóricas.

Art. 6º – O sistema eletrônico aplicável às aulas presenciais conectadas, nos termos supraditos, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores por empresas já credenciadas perante o Departamento de Trânsito do Estado de Paraíba para serviços correlatos, que atendam aos requisitos dessa Portaria e seus anexos.

Parágrafo Único – O sistema eletrônico relativo às aulas técnico-teóricas presenciais conectadas será objeto de homologação específica por este Órgão, podendo ser feita inclusive de forma remota.

Art. 7º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicarão para o CFC e para as entidades credenciadas para realização de cursos especializados, na forma da portaria nº 148/2012 e seus respectivos profissionais credenciados, a incorrência nas mesmas infrações e penalidades previstas para as aulas presenciais.

Art. 8º – O descumprimento dos requisitos estabelecidos nesta portaria e seus anexos implicará para o candidato a atribuição de falta.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente

ANEXO I – DAS AULAS TEÓRICAS NA MODALIDADE REMOTA DA FORMA PRESENCIAL CONECTADA
Art. 1º- As aulas teóricas realizados na modalidade remota da forma presencial conectada serão feitas por meio de sistema eletrônico, que deverá exigir:
I – Autenticação biométrica facial do Instrutor e dos candidatos, quando da abertura e término da aula;

  1. A aula só será aberta após a devida autenticação biométrica facial do Instrutor;
  2. A aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos;
  3. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo Instrutor, conforme item a;
  4. Os candidatos terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, desde o horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;
  5. O instrutor deverá realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de 15 (quinze) minutos do encerramento da transmissão.

i – Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada;
ii – Em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o Instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula;
iii – Em caso de problemas técnicos alheios ao sistema eletrônico que impeçam a validação biométrica final por parte do Instrutor, este deve entrar em contato de forma imediata com a empresa contratada para validação da aula, caso a justificativa apresentada seja plausível.

  1. Os candidatos deverão realizar autenticação biométrica facial para sua saída da sala virtual, quando do término do horário regulamentar da aula, antes do encerramento pelo Instrutor. Caso o candidato não realize a validação biométrica nos termos supracitados, este será considerado faltante;

II – Possibilidade de retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, em caso de desconexão, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.
Parágrafo único. A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.
Art. 2ª – O sistema eletrônico de aulas teóricas de forma presencial conectada deve possuir as seguintes características:
I – Garantir a transmissão em tempo real de forma online da aula técnico-teórica.
II – Permitir o monitoramento da permanência do instrutor na sala virtual, durante a realização das aulas;
III – Ser apto para garantir a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória, a ser realizada por meio da convocação, em pelo menos 01 (um) momento aleatório da aula, de 20% (vinte por cento) dos candidatos que registraram presença na sala virtual para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra com tais requisitos será considerado faltante.
IV – Possuir comunicação sistêmica com outros sistemas e com banco de imagens a ser fornecido pelo DETRAN/PB para validação das biometrias faciais;
V – Fornecer suporte e atendimento online aos CFCs.
Art. 3º – Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados, gerando um relatório com as seguintes informações:
I – Identificação do Estabelecimento de Ensino;
II – Data/hora de início e término da aula;
III – Conteúdo programático da aula agendada;
IV – Horário de início da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
V – Quantidade de alunos que registraram presença na sala virtual;
VI – Horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
VII – Dados da validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
VIII – Horário de saída de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial;
IX – Horário do término da aula com o devido registro biométrico facial do instrutor;
X – Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.
Art. 4º – O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término da aula.
Art. 5° – Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA ELETRÔNICO

  1. As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de aulas teóricas na modalidade remota de forma presencial conectada deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas em Comunicados, Portarias e Instruções publicados pelo DETRAN/PB, especialmente os destinados para homologação do sistema eletrônico.
  1. Para devida homologação, o sistema dever ser concebido no mínimo com as seguintes características:

2.1 Capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma e a base de dados do DETRAN/PB, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos.
2.2 Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PB. Apenas o Administrador do DETRAN/PB poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
2.3 Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
2.4 Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:

  1. Deve permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;
  2. Deve permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;
  3. Deve permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;
  4. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;
  5. Deve permitir que o DETRAN/PB, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores;

2.5 O relatório disposto no art. 3º do Anexo I desta portaria deve ser gerado em formato PDF e permitir a utilização de filtros em seus dados;
2.6 Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;
2.7 Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
2.8 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;

FONTE: PortalCorreio

Tribunal de Justiça mantém Dinaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão remota nesta quarta-feira (17), manter o afastamento do prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley. Foi julgado na tarde de hoje um agravo da defesa para o retorno do gestor às funções na prefeitura do município do Sertão paraibano.

Dinaldinho está afastado do cargo de prefeito há quase dois anos. Ele deixou a função temporariamente em agosto de 2018, por decisão da Justiça da Paraíba.

Dinaldinho foi afastado do cargo de prefeito após ser alvo da Operação Cidade Luz, na qual foi denunciado pela existência de fraudes nos contratos de iluminação pública do município de Patos.

Patos já teve quatro prefeitos em menos de dois anos: Dinaldinho saiu e o vice-prefeito Bonifácio Rocha assumiu o cargo. Bonifácio renunciou e o presidente da Câmara, Sales Júnior, passou a comandar a Prefeitura de Patos. Sales desistiu da função e, então, Ivanes Lacerda foi eleito presidente da Câmara Municipal e foi empossado prefeito interino.

Clickpb

Paraíba tem uma morte por Covid nas últimas 24h pelo segundo dia seguido

Nesta quarta-feira, 17 de junho, a Paraíba registrou 1.584 novos casos de Covid-19 e 25 óbitos confirmados desde a última atualização, sendo 01 deles nas últimas 24h. Já é o segundo dia seguido que o estado registra apenas uma morte.

São 31.712 pessoas que já contraíram a doença, 7.972 que já se recuperaram e 696 faleceram. 91.271 testes para diagnóstico da covid-19 já foram realizados.

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 67%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 76%. Em Campina Grande, estão ocupados 68% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 54% dos leitos de UTI para adultos. O índice de Isolamento Social foi de apenas 42,2%, considerado baixo em relação à meta de 70% e à mínima de 50%.

Casos Confirmados: 31.712
Casos Descartados: 27.347
Óbitos confirmados: 696
Casos recuperados: 7.972
Total de municípios: 213

Os casos confirmados estão distribuídos por 213 dos 223 municípios paraibanos:
Água Branca (17); Aguiar (3); Alagoa Grande (250); Alagoa Nova (108); Alagoinha (261); Alcantil (6); Alhandra (258); Amparo (12); Aparecida (13); Araçagi (115); Arara (46); Araruna (23); Areia (112); Areia de Baraúnas (1); Areial (18); Aroeiras (67); Assunção (20); Baia da Traição (112); Bananeiras (56); Baraúna (82); Barra de Santa Rosa (15); Barra de Santana (38); Barra de São Miguel (5); Bayeux (628); Belém (117); Belém do Brejo do Cruz (6); Bernardino Batista (2); Boa Ventura (1); Boa Vista (46); Bom Jesus (2); Bom Sucesso (5); Bonito de Santa Fé (1); Boqueirão (73); Borborema (2); Brejo do Cruz (47); Brejo dos Santos (3); Caaporã (626); Cabaceiras (7); Cabedelo (1476); Cachoeira dos Índios (30); Cacimba de Areia (7); Cacimba de Dentro (36); Cacimbas (28); Caiçara (66); Cajazeiras (279); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (35); Camalaú (1); Campina Grande (4783); Capim (72); Caraúbas (3); Carrapateira (1); Casserengue (73); Catingueira (8), Catolé do Rocha (97); Caturité (36); Conceição (5); Condado (53); Conde (216); Congo (15); Coremas (23); Coxixola (8); Cruz do Espírito Santo (167); Cubati (24); Cuité (35); Cuité de Mamanguape (25); Cuitegí (72); Curral de Cima (13); Curral Velho (1), Damião (2); Desterro (17); Diamante (2); Dona Inês (6); Duas Estradas (37); Emas (1); Esperança (169); Fagundes (23); Frei Martinho (1); Gado Bravo (50); Guarabira (1396); Gurinhém (99); Gurjão (17); Ibiara (5); Igaracy (2); Imaculada (11); Ingá (178); Itabaiana (399); Itaporanga (8); Itapororoca (93); Itatuba (87); Jacaraú (50); Jericó (3); João Pessoa (8952); Joca Claudino (1); Juarez Távora (68); Juazeirinho (78); Junco do Seridó (14); Juripiranga (212); Juru (9); Lagoa (3); Lagoa de Dentro (11); Lagoa Seca (238); Lastro (9); Livramento (7); Logradouro (20); Lucena (140); Mãe d’Água (10); Malta (19); Mamanguape (674); Manaíra (2); Marcação (12); Mari (222); Marizópolis (5); Massaranduba (85); Mataraca (64); Matinhas (30); Mato Grosso (7); Matureia (17); Mogeiro (32); Montadas (24); Monteiro (49); Mulungu (92); Natuba (19); Nazarezinho (4); Nova Floresta (6), Nova Olinda (5); Nova Palmeira (16); Olho D´Água (25); Olivedos (13); Parari (2); Passagem (17); Patos (949); Paulista (52); Pedra Lavrada (17); Pedras de Fogo (604); Pedro Régis (1); Piancó (30); Picuí (54); Pilar (80); Pilões (30); Pilõezinhos (99); Pirpirituba (45); Pitimbu (352); Pocinhos (28); Pombal (104); Princesa Isabel (27); Puxinanã (99); Queimadas (293); Quixaba (22); Remígio (114); Riachão (11); Riachão do Bacamarte (146); Riachão do Poço (17); Riacho de Santo Antônio (6); Riacho dos Cavalos (3); Rio Tinto (222); Salgadinho (8); Salgado de São Felix (61); Santa Cecília (10); Santa Cruz (5); Santa Helena (3); Santa Inês (5); Santa Luzia (126); Santa Rita (1005); Santa Terezinha (24); Santana dos Garrotes (2); Santo André (1); São Bentinho (16); São Bento (440); São Domingos do Cariri (1); São Francisco (7); São João do Cariri (21); São João do Rio do Peixe (28); São João do Tigre (1); São José da Lagoa Tapada (17); São José de Caiana (22); São José de Espinharas (5); São José de Piranhas (17); São José do Bonfim (40); São José do Brejo do Cruz (1); São José do Sabugi (100); São José dos Cordeiros (3); São José dos Ramos (50); São Mamede (22); São Miguel de Taipu (59); São Sebastião de Lagoa de Roça (73); São Sebastião do Umbuzeiro (4); São Vicente do Seridó (18); Sapé (363); Serra Branca (13); Serra da Raíz (12); Serra Grande (2); Serra Redonda (88); Serraria (20); Sertãozinho (27); Sobrado (54); Solânea (114); Soledade (56); Sossego (4), Sousa (385); Sumé (26); Tacima (42); Taperoá (37); Tavares (20); Teixeira (38); Tenório (7); Triunfo (1); Uiraúna (15); Umbuzeiro (18); Várzea (2); Vieirópolis (3); Vista Serrana (2), Zabelê (1).

*Dados Oficiais preliminares (fonte: SIM,e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 17/06, sujeitos a alteração por parte dos municípios.

25 óbitos foram confirmados, sendo 01 deles nas últimas 24h.
Mulher, 63 anos, residente em Santa Rita. Diabética, cardiopata. Inicio dos sintomas em 02/05, veio a óbito em hospital público no dia 18/05.

Mulher, 71 anos, residente em Bayeux. Hipertensa, portadora de doença respiratória. Inicio dos sintomas em 19/05, veio a óbito em hospital público no dia 04/06.

Homem, 76 anos, residente em João Pessoa. Hipertenso. Início dos sintomas em 16/05, veio a óbito em hospital público no dia 05/06.

Homem, 79 anos, residente em João Pessoa. Tabagista. Início dos sintomas em 03/05, veio a óbito em hospital público no dia 08/05.

Homem, 78 anos, residente em Pedras de Fogo. Hipertenso. Início dos sintomas em 29/05, veio a óbito em hospital público no dia 12/06.

Mulher, 60 anos, residente em João Pessoa. Comorbidade não informada. Início dos sintomas em 09/05, veio a óbito em hospital público no dia 07/06.

Homem, 87 anos, residente em Conde. Hipertenso. Início dos sintomas em 11/05, veio a óbito em hospital público no dia 05/06.

Mulher, 85 anos, residente em João Pessoa. Comorbidade não informada. Início dos sintomas em 24/05, veio a óbito em hospital público no dia 06/06.

Mulher, 71 anos, residente em Santa Rita. Diabética. Início dos sintomas em 05/05, veio a óbito em hospital público no dia 21/05.

Mulher, 77 anos, residente em João Pessoa. Diabética, hipertensa. Início dos sintomas em 21/05, veio a óbito em hospital público no dia 04/06.

Mulher, 75 anos, residente em João Pessoa. Comorbidade não informada. Início dos sintomas em 27/05, veio a óbito em hospital público no dia 08/06.

Homem, 59 anos, residente em João Pessoa. Diabético, hipertenso. Início dos sintomas em 25/05, veio a óbito em hospital público no dia 06/06.

Homem,83 anos, residente em João Pessoa. Diabético, Hipertenso. Início dos sintomas em 23/05, veio a óbito em hospital público no dia 04/06.

Homem, 62 anos, residente em Campina Grande. Comorbidade não informada. Início dos sintomas em 09/05, veio a óbito em hospital público no dia 29/05.

Mulher, 78 anos, residente em Patos. Diabética, hipertensa. Início dos sintomas em 29/05, veio a óbito em hospital público no dia 16/06.

Homem, 40 anos, residente em Caaporã. Portador de doença neurológica. Início dos sintomas em 18/05, veio a óbito em hospital público no dia 14/06

Mulher, 88 anos, residente em João Pessoa. Diabética, hipertensa. Início dos sintomas em 24/05, veio a óbito em hospital público no dia 16/06.

Homem, 34 anos, residente em Guarabira. Portador de doença neurológica. Início dos sintomas em 31/05, veio a óbito em hospital público no dia 15/06.

Homem, 36 anos, residente em Guarabira. Portador de doença neurológica. Início dos sintomas em 01/06, veio a óbito em hospital público no dia 15/06.

Homem, 88 anos, residente em Pedras de Fogo. Hipertenso, diabético, portador de doença respiratória. Início dos sintomas em 25/05, veio a óbito em hospital público no dia 15/06.

Mulher, 67 anos, residente em Santa Rita. Ex-tabagista. Início dos sintomas em 25/05, veio a óbito em hospital público no dia 14/06.

Homem, 80 anos, residente em João Pessoa. Hipertenso. Início dos sintomas em 16/05, veio a óbito em hospital público no dia 15/06.

Mulher, 77 anos, residente em João Pessoa. Portadora de doença neurológica. Início dos sintomas em 01/05, veio a óbito em hospital público no dia 09/06.

Homem, 72 anos, residente em Cruz do Espírito Santo. Comormidade não informada. Início dos sintomas em 28/05, veio a óbito em hospital público no dia 10/06.

Mulher, 92 anos, residente em João Pessoa. Hipertensa, diabética, portadora de doença neurológica. Início dos sintomas em 31/05, veio a óbito em hospital público no dia 11/06.

Os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos podem ser visualizados em paraiba.pb.gov.br/coronavirus

Paraiba.com.br com Assessoria

Médicos formalizam que estado de saúde de Pinto do Acordeon é grave; familiares pedem orações

Imagem: Josley Oliveira

Familiares do cantor e compositor Pinto do Acordeon, atualmente internado em hospital na cidade de São Paulo, confirmaram que médicos responsáveis do acompanhamento do importante artista consideraram muito grave o estado de saúde dele.

– Estamos numa fase de muitas orações e pedimos a todos que façam o mesmo em torno da vida de nosso amado pai porque a situação está muito séria- informou Samuel Pinto, filho de Pinto do Acordeon.

Ele está há meses internado em São Paulo com sequelas de vários problemas gerados por diabetes e crise renal. Pinto do Acordeon está sendo acompanhado da esposa, Madalena Alves.

Fonte: Wscom

Associação Cristã Evangélica da Paraíba emite nota sobre as regras para a realização de cultos em Patos

Nota de utilidade pública

A.C.E-PB vem à público e esclarece regras para o combate ao Covid-19 e orienta membros e igrejas associadas:

  • ocupação máxima 30% dos acentos disponíveis
    membros do grupo de risco (em casa);
  • uso de álcool em gel 70% nas entradas e dependências das igrejas;
  • uso de máscaras;
  • portas/janelas abertas promovendo uma boa circulação de ar;
  • oportunidades restritas;
  • trabalho de orientação contínuo.

É responsabilidade de cada ministro cuidar da saúde espiritual e física de cada membro da sua respectiva igreja obedecendo as normas do Ministério da Saúde e secretarias municipais de saúde de cada cidade.

A A.C.E continuará trabalhando em prol dos membros e igrejas associadas.

#juntossomosmaisfortes

A diretoria

Fonte: Folha Patoense

Fogueiras e fogos de artifícios devem ser evitados em todas as cidades da Paraíba neste São João

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está apoiando as recomendações feitas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em diversas cidades para que os gestores decretem a proibição de fogueiras e fogos de artifícios, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural dos municípios, durante o mês de junho e enquanto perdurar a situação de calamidade pública por conta da pandemia causada pela Covid-19.

Para o presidente da Famup, George Coelho, a medida vai evitar o agravamento da doença em pacientes e também e prevenir a possibilidade de acidentes com a soltura dos fogos de artifício. “Estamos passando por momento muito delicado, onde a vida das pessoas está em risco constante. Evitar as fogueiras e os fogos nesse momento é essencial, pois assim estaremos resguardando e protegendo a vida dos paraibanos que estejam infectados pela Covid-19 ou que sofram de outras doenças respiratórias. A fumaça das fogueiras pode agravar a questão respiratória e os fogos podem causar acidentes graves. Nesse momento temos que evitar que mais pessoas estejam nos hospitais ou postos médicos”, disse.

De acordo com recomendação do MPPB em alguns municípios, as prefeituras devem fiscalizar o cumprimento das disposições que deve constar no decreto publicado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, de Saúde e da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.

O MPPB diz ainda que as tradições juninas têm caráter cultural, sobretudo no Nordeste, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação de bens jurídicos conflitantes, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.

Doenças respiratórias – Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pneumologia, 334 milhões de pessoas, em todo o mundo, sofrem de asma. Trata-se da doença mais comum na infância e afeta 14% das crianças globalmente. E ainda 4 milhões de pessoas morrem por ano de infecções de doenças respiratórias e pneumonia. A cada minuto cerca de duas crianças com menos de cinco anos de idade morrem por pneumonia e 80% dessas mortes são de crianças com menos de dois anos de idade. Entre os idosos, 99% dos óbitos por doenças respiratórias ocorrem em países de baixa e média renda.

PBAgora com Assessoria

Justiça determina sequestro de mais de R$ 20 milhões nas contas de Ricardo Coutinho e mais oito investigados na Operação Calvário

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto deferiu pedido do Ministério Público da Paraíba para sequestrar bens de investigados na Operação Calvário. Mais de R$ 20 milhões devem ser sequestrados das contas de nove investigados, incluindo o ex-governador Ricardo Coutinho. O documento foi recebido pelo ClickPB. 

Confira a decisão aquiou no fim da matéria.

Além de Ricardo Coutinho, a decisão atinge também Waldson de Souza, Ney Suassuna, Fabrício Suassuna, Aracilba Rocha, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves, Gilberto Carneiro da Gama e Sidney da Silva Schmid. 

Eles são acusados de fazer parte de uma organização criminosa responsável pela prática de crimes contra a Administração Pública, causando prejuízo financeiro à Fazenda Pública Estadual.

Pelos depoimentos em colaboração de um dos integrantes do grupo, havia repasse mensal de valores para cada participante da organização e essa situação perdurou por muitos anos.

Veja os valores que serão sequestrados de cada investigado:

De acordo com a decisão, se os valores não forem encontrado nas contas dos investigados, haverá o bloqueio de veículos e sequestro de imóveis até o limite dos valores.

De acordo com o Ministério Público, esses são os valores que teriam sido desviados e o bloqueio desses bens visa garantir que possa haver o ressarcimento posterior desses danos.

Clickpb

Estado anuncia antecipação da primeira parcela do 13º para aposentados

O Governo do Estado irá efetuar, nesta sexta-feira (19), o adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos funcionários púbicos estaduais aposentados, pensionistas e reformados. A medida irá contemplar mais de 49 mil servidores, representando um impacto superior a R$ 76,2 milhões aos cofres púbicos. Os servidores da ativa receberão posteriormente a antecipação do 13º, na medida em que a arrecadação do Estado volte a melhorar.

O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, revelou que o governo enfrentou problemas para antecipar o pagamento aos aposentados, visto que o Estado registrou uma queda nominal de R$ 220 milhões em sua receita devido à pandemia do novo coronavírus.

“A queda na arrecadação da receita própria no período da pandemia foi impactante e agressiva. No mês de maio, ela chegou próxima a 30%, comparando com o mesmo período de 2019”, explicou.

Contas públicas

Marialvo Laureano também afirmou que é preciso manter a cautela em relação às contas públicas, pois o Governo Federal só enviou até agora a primeira parcela para compensar as perdas na arrecadação, no valor de R$ 110,9 milhões.

“Esse auxílio, previsto em quatro parcelas, vai amenizar as receitas próprias do Estado, mas não recompõe todas as perdas. Além disso, para recebê-lo foi preciso renunciar às ações judiciais que garantiam o não pagamento do serviço das dívidas dos bancos públicos em 2020, um valor que chega a aproximadamente R$ 170 milhões”, completou.

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