Paraíba já tem mais de 2,2 mil candidatos a prefeito, vice e vereador registrados
A Paraíba conta, até às 13h35 desta quarta-feira (7), com 2.284 candidatos a prefeito, vice e vereador para as eleições deste ano. Os dados são do portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacandcontas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trás informações sobre todas as candidaturas.
Como notado pelo ClickPB, foram registradas 142 candidaturas a prefeito e 142 a vice-prefeito. Além disso, há o registro de 2 mil candidatos a vereador ou vereadora.
Confira abaixo a relação de municípios da Paraíba com candidaturas registradas:
Água Branca
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Amparo
Araçagi
Arara
Areia
Bananeiras
Bayeux
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Boqueirão
Borborema
Brejo dos Santos
Cabaceiras
Cabedelo
Cacimba de Areia
Cajazeiras
Campina Grande
Capim
Carrapateira
Catolé do Rocha
Conceição
Conde
Coremas
Cruz do Espírito Santo
Cuité
Cuité de Mamanguape
Cuitegi
Curral Velho
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Guarabira
Ibiara
Igaracy
Imaculada
Ingá
Itaporanga
Jericó
João Pessoa
Joca Claudino
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juru
Lagoa
Lastro
Mãe D’Água
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Maturéia
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Palmeira
Olivedos
Ouro Velho
Parari
Passagem
Patos
Picuí
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pocinhos
Poço Dantas
Prata
Princesa Isabel
Pixinanã
Queimadas
Quixaba
Riachão
Riacho de Santo Antônio
Salgadinho
Santa Inês
Santa Luzia
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santo André
São Bentinho
São Bento
São Domingos
São Domingos do Cariri
São Francisco
São João do Tigre
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José de Piranhas
São José de Princesa
São José do Bonfim
São José do Brejo do Cruz
São José dos Cordeiros
São José dos Ramos
São Mamede
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Grande
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Soledade
Sossêgo
Tacima
Taperoá
Tenório
Triunfo
Uiraúna
Várzea
Vista Serrana
Clickpb
PGR aciona Supremo contra “emendas PIX” para parlamentares
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas “emendas PIX”. Incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 105/2019, a sistemática permite a destinação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA), sob a forma de transferência especial, sem necessidade de celebração de convênio para controle da execução orçamentária. As emendas PIX também dispensam a indicação do programa, projeto ou atividade a serem fomentados com os valores alocados, além de suprimirem a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos federais.
Para Paulo Gonet, o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ofender vários princípios constitucionais, tais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração do seu texto. Em pedido cautelar, o PGR requer a imediata suspensão dos dispositivos que permitem as emendas PIX (art. 166-A, I e §§ 2º, 3º e 5º, da CF), até que o STF julgue o mérito da ação.
Planejamento e transparência – Na ADI, Paulo Gonet lembra que a Constituição trata do orçamento no art. 165, estabelecendo os normativos que compõem o planejamento orçamentário dos entes federados: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). De acordo com o texto constitucional, o orçamento configura instrumento de atuação transparente e responsável, que possibilita ao Poder Público executar as despesas e os investimentos de forma eficiente e planejada.
Os projetos de lei que tratam do tema são de iniciativa exclusiva do presidente da República, o que evidencia o importante papel que a Carta Magna atribuiu ao Poder Executivo na temática. Os parlamentares podem apresentar emendas e alterar o orçamento, desde que observadas condicionantes de compatibilidade com PPA e com a LDO. Além disso, “a propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar compassadas pelos parâmetros inspiradores dos deveres de transparência com máxima publicidade de informações”, sustenta Paulo Gonet.
Ao permitirem o repasse direto e obrigatório de recursos federais a outros entes federados, sem celebração de convênio para fiscalização do uso dos valores ou indicação precisa de sua destinação, as emendas PIX ferem a lógica estabelecida pela Constituição para elaboração e execução do orçamento. A sistemática reduz o papel do Poder Executivo na operacionalização do orçamento e representa a entrega da verba a outro ente da Federação de modo direto, sem possibilidade de fiscalização do uso dos valores. “A quantia simplesmente passa a pertencer ao ente político beneficiado pelo ato da singela transferência”, diz a ação.
O PGR enfatiza que, pelo sistema, a decisão sobre a distribuição da verba é imposta pelo parlamentar autor da emenda, que não precisa sequer indicar com precisão a finalidade e o uso dos valores. Ao mesmo tempo, ao transferirem valores federais diretamente a estados, DF e municípios, as emendas PIX excluem a competência do TCU para fiscalizar o uso de recursos que, em sua origem, são federais. “A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente”, afirma a inicial.
Dados – A ação cita relatório elaborado pelas organizações não-governamentais Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que indica aumento expressivo dos valores destinados às emendas PIX. Em 2022, o montante chegou a R$ 3,32 bilhões, enquanto em 2023 o total duplicou, atingindo R$ 6,75 bilhões. De acordo com o relatório, um terço de todas as emendas individuais (RP 6) de 2023 são na modalidade transferência especial. Além disso, em 2023, 80% das transferências especiais não especificam o ente federativo beneficiário.
Para o PGR, além de ofender o pacto federativo e os limites que a própria Constituição estabeleceu para a reforma ao seu texto, a sistemática viola os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Afronta, ainda, a competência fiscalizatória do TCU relativamente à aplicação de recursos repassados pela União e o dever estatal de disponibilizar informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público. Por isso, ele pede que o STF suspenda os dispositivos que autorizam as emendas PIX de forma imediata e, ao final do julgamento, declare sua inconstitucionalidade.
As emendas PIX já são objeto de questionamento na ADI 7.688/DF, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Entretanto, há dúvida acerca da legitimidade da associação para ajuizar a ação direta, uma vez que seus objetivos institucionais não têm relação temática com o assunto questionado. Para suprir essa lacuna e garantir que o tema seja apreciado pelo STF, Paulo Gonet decidiu ajuizar a nova ação. O PGR sugere ainda que, como há identidade parcial com o objeto da ADI 7.688/DF, a ação direta atual seja distribuída por prevenção ao mesmo relator, o ministro Flávio Dino.
MaisPB
Polícia Militar prende homem em flagrante por ameaçar populares e porte ilegal de arma de fogo, em Emas
Por volta das 19h desse domingo (04/08), Policiais Militares do QPP de Emas (3° CIA/13° BPM) foram acionados pelo CIOP para averiguar uma possível ocorrência de Ameaça com emprego de arma de fogo.
As informações davam conta de que, durante um tumulto ocorrido em um evento político-partidário, um homem teria sacado um Revólver e ameaçado as pessoas ali presentes.
Imediatamente, os Militares dirigiram-se até o endereço da ocorrência, onde presenciaram o suspeito fugindo do local em um carro. Em ato contínuo, os Policiais iniciaram o acompanhamento ao suspeito, a quem deram ordem de parada.
Ao parar o veículo em frente à sua residência, o infrator correu para o interior do imóvel com o objetivo de desfazer-se da arma. Feita a Busca Domiciliar, foram encontrados um Revólver calibre 32, 14 Munições do mesmo calibre e 01 Canivete.
O acusado recebeu voz de prisão e foi apresentado, em seguida, na Delegacia de Polícia Civil juntamente com todo o material apreendido.
Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 13° BPM
Polícia Militar conduz homem a delegacia por porte ilegal de arma de fogo, em Catingueira
Na tarde desta segunda-feira (05/08), Policiais Militares do QPP de Catingueira (3° CIA/13° BPM) receberam uma solicitação acerca de uma ocorrência de Ameaça, mediante o uso de arma de fogo, no Sítio Condado, zona rural de Catingueira.
Já no local do ocorrido, um homem relatou aos Militares que havia sido ameaçado por um vizinho e que este teria se utilizado de uma Espingarda para cometer o crime.
Os Militares foram até à residência do suspeito, que confirmou a versão da vítima. No interior do imóvel, os Policiais encontraram a arma utilizada por ele: uma Espingarda calibre 36.
Diante disso, o acusado foi preso e conduzido, juntamente com a arma, à Delegacia de Polícia Civil de Itaporanga.
Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 13° BPM
Governo autoriza concurso com 175 vagas no Ministério da Previdência Social
O Ministério a Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou em edição do Diário Oficial da União autorização para realização de concurso público para o provimento de 175 cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Previdência Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, além de observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria.
As vagas são para perito médico federal, com exigência de nível superior de escolaridade.
MaisPB
Saiba como justificar ausência na eleição pelo celular
A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais deste ano deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.
Uma das opções é o aplicativo e-Título, onde o eleitor poderá justificar o voto sem sair de casa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line
Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Se não votar, justifique
Além da plataforma, quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:
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nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
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nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:
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até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/2024);
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até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/2024, onde houver).
Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).
Multas e consequências
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
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emitir documentos como RG e passaporte;
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receber salário ou proventos de função em emprego público;
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prestar concurso público;
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renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.










