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Paralimpíadas Escolares: delegação da Paraíba volta de São Paulo com 92 medalhas

A delegação da Paraíba, que retornou de São Paulo, nesse domingo (3), das Paralimpíadas Escolares, conquistou 92 medalhas. Desse total, foram 34 de ouro, 32 de prata e 26 de bronze. Com o quantitativo conquistado, a Paraíba encerrou a competição na sétima colocação geral dos 27 estados participantes, como o melhor índice das regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Em 2022, foram 69 medalhas conquistadas. Agora, houve um aumento de 23 medalhas, mostrando que o paradesporto está em ascensão no estado. “Foi mais uma prova concreta de que, a cada ano que passa, com os investimentos por parte do Governo do Estado, o segmento só vem avançando, pois fomos a melhor performance das regiões Norte e Nordeste nesta etapa nacional das Paralimpíadas Escolares”, destacou Jean Azevedo, chefe da delegação da Paraíba.

As Paralimpíadas Escolares foram destinadas aos atletas de 12 a 17 anos e são organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), arcou com as passagens aéreas de toda a delegação, que contou com 124 integrantes, entre atletas, treinadores, guias, dirigentes e integrantes de comissões técnicas.

“Essa participação foi mais um grande marco com 92 medalhas, pois de todas as delegações, ficar na sétima posição geral, à frente de vários estados, é algo para se comemorar bastante. Por isso, o Governo do Estado mostra toda sua satisfação em apoiar o paradesporto, seja executando projetos, programas e diversos outros apoios, consolidando a força do paradesporto paraibano”, frisou Lindolfo Pires, secretário da Sejel.

Secom

Detran-PB autuou mais de 150 condutores por embriaguez no trânsito, em novembro, na Paraíba

A Operação Lei Seca autuou 181 condutores por dirigir alcoolizados, no mês de novembro, na Paraíba. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (4), pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).

As autuações ocorreram através de blitzen realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, José de Oliveira Churchatuz, Esperança e Hilton Souto Maior, assim como na Romaria de Nossa Senhora da Penha e nas cidades de Campina Grande, Araçagi, Patos, Sousa, Cabedelo e Bayeux.

Ao todo, os órgãos de trânsito realizaram 947 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 53 veículos aos pátios, além de dois motoristas conduzidos à delegacia.

O Código de Trânsito Brasileiro aponta que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano.

Portal Correio

Participe da Festa de Santa Luzia no sítio Maracujá, em Santa Terezinha

Iniciará no próximo sábado (9), a Festa de Santa Luzia, no sítio Maracujá, município de Santa Terezinha, Região Metropolitana de Patos (PB). A Abertura será às 19h com a celebração da missa e após o rito litúrgico ocorrerá à quermesse com vendas de comidas típicas, leilão e animação de Helton Leite.

No domingo e na segunda-feira, missas às 19h e na terça-feira, missa às 17h.

O encerramento será no dia 13 de dezembro, Dia de Santa Luzia, com procissão saindo da residência de Dona Nicinha, às 16h30, até a capela, a missa ocorrerá às 17h. Após a celebração será realizada uma quermesse e o bingo de um garrote.

Toda a renda financeira será em prol da reforma do teto da capelinha.

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com

Ex-secretário de Educação de Santa Terezinha será homenageado com o Título de Cidadão Catingueirense

O ex-secretário municipal de Educação de Santa Terezinha (PB), o santerezinhense Osvambergh Oliveira, receberá o Título de Cidadão do Município de Catingueira (PB). A propositura foi apresentada pelo vereador Sebastião Morais durante sessão ordinária realizada no sábado (2), na Câmara Municipal.

Osvambergh sempre atuou na Educação. Ele foi secretário de Educação de Santa Terezinha no período de 2017 a 2020 na gestão da ex-prefeita Terezinha de Zé Afonso.

Atualmente é técnico da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Catingueira.

Em contato com a Redação do Portal Santa Teresinha, ele falou da alegria em receber a homenagem no município vizinho.

“Quero deixar os meus agradecimentos ao vereador Morais, autor da propositura e aos seus pares pela homenagem e reconhecimento, isso aumenta o nosso compromisso em trabalhar por uma educação pública de qualidade no município que me acolheu e hoje posso dizer que em breve como filho de Catingueira, a terra do poeta Inácio da Catingueira! Estendo também os meus agradecimentos ao prefeito Suélio e a professora Amanda Lustosa, secretária de Educação, pela oportunidade a mim confiada”, disse.

Sobre Osvambergh Oliveira

Osvambergh Oliveira Martins – Graduado em Licenciatura Plena em Pedagogia, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, especialista em Orientação, Supervisão e Gestão Educacional, pela Universidade de Uberaba, Orientador Educacional efetivo no Município de Santa Terezinha PB onde atua há 20 anos, ex-secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no Município de Santa Terezinha, ex-membro do Conselho da Undime,  atuou como assessor educacional no Município de Emas (PB), foi professor universitário do Centro Universitário Uniplan em Patos e atualmente está técnico da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Catingueira-PB.

Josley Oliveira – PortalSantaTeresinha.com

Morre o poeta Sebastião Dias

Morreu neste domingo (3), o poeta Sebastião Dias. Com enorme tristeza, os familiares comunicaram que o falecimento aconteceu às 13 horas, no Hospital do Coração do Cariri, na cidade de Barbalha. Na manhã deste domingo, o quadro de saúde de Sebastião evoluiu para uma pneumonia e, por volta das 12h30, ele sofreu uma parada cardíaca.

A equipe médica fez todas as manobras possíveis para reanimá-lo, mas às 13 horas o poeta nos deixou.

“A poesia de Sebastião continuará a ecoar em nossos corações. A família agradece o apoio e o carinho de todos. Diante dessa dolorosa partida, agradecemos as manifestações de solidariedade e pedimos compreensão neste momento delicado. Em breve, informaremos local do velório e horário do sepultamento”, diz a família de Sebastião.

Sebastião Dias, que além de poeta é ex-prefeito de Tabira, sofreu um infarto na noite do dia 25 do mês passado, quando participava de uma cantoria em Icó, Ceará.

Fonte: Blog do Magno

Veja a situação de momento das prefeituras visando as disputas municipais de 2024

Arte: Marcelo Jr

2023 foi um ano de intensas movimentações visando às eleições municipais do ano que vem. PSB, MDB e União Brasil foram as legendas que mais filiaram Prefeitos, aumentando suas bases por todo o estado.

As eleições gerais de 2022 demonstraram a força que os gestores municipais representam perante o eleitorado paraibano. João Azevêdo e Efraim Filho tiveram um apoio maciço da maioria dos Prefeitos, o que foi crucial para suas respectivas vitórias, sendo que no caso de João, o Governador conseguiu se reeleger mesmo sem ser o vencedor em Campina Grande e João Pessoa.

No pleito municipal de 2020, 17 partidos elegeram representantes nos 223 municípios paraibanos. Na época da eleição, os três primeiros colocados foram Cidadania com 40 Prefeitos, PSDB que conseguiu 27 gestores e o Democratas que se tornou União Brasil em 2022, elegendo 25.

A composição até o começo de 2023 não era muito diferente daquela eleita em 2020, mas durante o ano ocorreram mais de 80 trocas de partido. O maior beneficiado foi o PSB, partido do Governador, que já tinha maioria quando era filiado ao Cidadania em 2020.

O PSB tem no momento a marca de 71 gestores, número que se deve a adição em massa ocorrida no mês de abril, quando a legenda filiou mais de 60 Prefeitos. Nos últimos meses as mudanças foram mais tímidas, com as entradas dos Prefeitos de Bananeira e Gurinhém e da Prefeita interina de Mato Grosso,

Veneziano Vital e o MDB foram os mais agressivos na busca pelos Prefeitos nos últimos meses. De abril pra cá, o partido filiou os gestores de Areia, Sobrado, Cuitegi, Riachão, Uiraúna e Itatuba, com todos os seis concorrendo a reeleição em 2024.

Os partidos que foram mais desfalcados nessa leva de novas filiações foram Cidadania, PDT, PL e PSDB. Com o adendo que PDT e PSDB foram os únicos a filiarem Prefeitos em 2023, sendo o Prefeito de Cuité, Charles Camaraense, o novo comandante do PDT no estado e a Prefeita de Lagoa Seca que se filiou ao PSDB, na última semana.

Se formos pegar os retratos daqueles Prefeitos que podem se reeleger, chegamos ao número de 124. O PSB aparece na frente com 42 Prefeitos, seguido pelo MDB que tem 19 e Republicanos com 13. O partido comandado por Hugo Motta, filiou os Prefeitos de Cajazeirinhas, Pombal, Frei Martinho e Conceição, sendo que apenas os últimos dois poderão ficar no cargo por mais quatro anos.

O PSD presidido pela Senadora Daniella Ribeiro, o Solidariedade de Eduardo Carneiro, e o PROS tem a totalidade dos seus gestores com condições de se reeleger. Com o adendo que o PROS perdeu relevância no cenário estadual e deve perder o Prefeito Toinho Macedo de Areia de Baraúnas.

O caso do PSD é interessante, pois o partido era até 2022, presidido pelo Deputado Federal Romero Rodrigues, e a saída conturbada do ex-Prefeito da Rainha da Borborema da chefia da legenda, pode mudar os quadros do partido, que tem até o momento a certeza de perder o Prefeito Bruno Cunha Lima e a entrada do Prefeito interino de Massaranduba.

Se formos fazer o recorte dentre as legendas que tem mais de 10 Prefeitos a que tem melhor aproveitamento é o PL, o partido comandado por Wellington Roberto, tem muita força no interior do estado e tem dez dos quinze gestores com possibilidade de reeleição.

99 gestores irão perder o mandato e tentarão eleger seus sucessores em 2024. O PSB aparece na dianteira com 29, seguido por União Brasil que tem 19 e Progressistas com 13.

O Progressistas foi um dos partido que menos se movimentou no ano. A legenda comandada por Lucas e Aguinaldo Ribeiro não filiou nenhum Prefeito e ainda perdeu os gestores de Joca Claudino, Lagoa Seca, Riacho dos Cavalos, São João do Rio do Peixe, Triunfo e Uiraúna.

Os dados atuais mostram que o União tem 18 dos seus 27 Prefeitos sem condições de se reeleger em 2024, isso é um número bastante alto, se formos considerar as pretensões de Efraim em transformar o partido em uma das potências políticas da Paraíba.

O PT do Presidente Lula, só tem um único Prefeito no estado, que é Olivânio Remígio em Picuí, que não poderá se reeleger. O partido precisa recuperar o protagonismo na Paraíba e foca na capital e nas cidades metropolitanas como alternativas para crescer no estado.

Polêmica Paraíba

Após cassação de prefeito e vice, Massaranduba terá duas eleições em menos de um ano

Os eleitores da cidade de Massaranduba terão um Natal e Réveillon diferente este ano. É que em pleno festejo de fim de ano eles também estarão vivenciando uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito. Conforme verificou o ClickPB, as convenções para a escolha dos candidatos começam no dia 20 dezembro e terminam em 5 de janeiro.

Aliás, a cidade terá um ano completamente atípico, já que serão duas eleições em poucos meses. Isso vai acontecer porque o prefeito e o vice, respectivamente, Paulo Fracinette e Tiago Itamar, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em setembro deste ano, após serem condenados por captação ilícita de votos, com a promessa de pagamento de dinheiro em troca de votos, nas eleições de 2020.

Na última quinta-feira (30), o TRE decidiu que as eleições suplementares serão em 3 março de 2024. Em outubro, a cidade passará por um novo pleito acompanhando o calendário eleitoral de todo o país.

Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.

CALENDÁRIO ELEITORAL

03 de dezembro de 2023
1. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

2. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

3. Data a partir da qual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

04 de dezembro de 2023

1. Último dia para criação pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-STIC do processo eleitoral de Configuração de Eleições – CFE.

20 de dezembro de 2023

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre a escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

22 de dezembro de 2023

1. Último dia para publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais (art. 36, § 2º do Código Eleitoral).

27 de dezembro de 2023

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital (art. 36, § 2º do Código Eleitoral).

03 de janeiro de 2024

1. Último dia para a nomeação das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

2. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, mediante afixação no átrio do Cartório Eleitoral (art. 35, XIV e art. 120, caput, do Código Eleitoral).

3. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

5 de janeiro de 2024

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos.

6 de janeiro de 2024

1. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou produzir ou veicularem programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partido a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato ou partido;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

8 de janeiro de 2024

1. Último dia do prazo para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 63, caput da Lei 9.504/97).

2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (art. 120, § 4º do Código Eleitoral).

3. Último dia do prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

15 de janeiro de 2024

1. Último dia do prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatos aos cargos Prefeito e Vice-Prefeito pelo partido, no Cartório Eleitoral, até as dezenove horas.

2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em Cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

3. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

4. Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.

5. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos (art. 97 do Código Eleitoral).

6. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 135, § 8º do Código Eleitoral).

7. Último dia do prazo para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.

8. Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).

16 de janeiro de 2024
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos e os partidos políticos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (art. 39, § 4º, da Lei 9.504/97).
3. Data a partir da qual, até as 22h do dia 2 de março de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata (art. 39, § 9º, da Lei 9.504/97).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (arts. 57-a e 57-c da Lei 9.504/97).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais e regionais devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas (art. 256, 1º, do Código Eleitoral).

18 de janeiro de 2024
1. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso no tribunal (art. 63, § 1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o Tribunal decidir sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (art. 135, § 8º do Código Eleitoral).
3. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido no primeiro dia do horário eleitoral gratuita.
4. Início do período para registro dos requerimentos de Transferência Temporária de Eleitor – TTEs;
5. Início do período do registro de agregações de Seções Eleitorais;
6. Início da geração e envio dos cadernos de votação.

20 de janeiro de 2024
1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político no Diário da Justiça Eletrônico, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos não os tenham requerido (art. 11, § 4º da Lei nº 9.504/1997).
23 de janeiro de 2024
1. Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.

26 de janeiro de 2024
1. Data a partir da qual, até 29 de fevereiro de 2024, pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
02 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral permanecerão de plantão aos sábados, domingos e feriados.
2. Último dia do prazo para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.
3. Último dia para a instalação de Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
4. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.

12 de fevereiro de 2024
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatura para Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (art.16, §1º da Lei 9.504/97).
2. Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 13, §§ 1º e 3º da Lei 9.504/97)

17 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (art. 236, §1º do Código Eleitoral).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores durante a votação.
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para a eleição.
4. Término do período para registro de Transferência Temporária de Eleitor – TTE;
5. Término do período para registro das agregações de Seções Eleitorais;
6. Término da geração e envio dos cadernos de votação complementares (relação dos eleitores que solicitaram Transferência Temporária de Eleitores – TTEs.
20 de fevereiro de 2024
1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação. (art. 4º, § 2º da Lei nº 6.091/1974).

22 de fevereiro de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. (Art. 137 do Código Eleitoral)

23 de fevereiro de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo. (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).

27 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

29 de fevereiro de 2024
1. Último dia para os partidos políticos indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

02 de março de 2024
1. Último dia, até as 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

03 de março de 2024
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.
Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação. Os eleitores serão identificados biometricamente.
Às 17h00 – Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

04 de março de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

05 de março de 2024
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

13 de março de 2024
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

02 de abril de 2024
1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de MASSARANDUBA/PB apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos e os partidos políticos removerem as propagandas relativas à eleição.

02 de maio de 2024
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 03 de março apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

16 de maio de 2024
1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1º da Lei 9.504/97)

20 de maio de 2024
1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão de plantão aos sábados, domingos e feriados.

16 de novembro de 2024
1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (art. 32, caput e parágrafo único da Lei nº 9.504/97).

Clickpb

Homem é encontrado morto no Vale do Piancó

Um corpo sem vida foi encontrado por populares nas primeiras horas da manhã deste domingo(3), na BR 361, saída de Itaporanga para a cidade de Piancó.

O corpo ainda sem identificação, apresenta ferimentos e o fato comunicado a Polícia Militar.

Até o momento ninguém sabe explicar o fato e uma perícia deverá explicar a causa da morte.

Fonte: Vale News PB

Homem é morto a tiros ao lado de campo de futebol no bairro das Placas, em Patos

Na manhã deste domingo, dia 03 de dezembro, um crime de homicídio tirou a vida de um homem identificado preliminarmente como Kennedy. O fato aconteceu por volta das 10h30min, nas imediações do campo de futebol do bairro das Placas, onde estava sendo realizada uma partida.

Kennedy foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo, não resistindo e indo a óbito ainda no local. A vítima, residente no setor da Cruz da Menina, havia acabado de sair do campo e ainda estava calçado com as chuteiras.

As circunstâncias que levaram ao assassinato ainda estão sendo investigadas, e a Polícia Militar foi acionada imediatamente para isolar a área até a chegada das equipes de investigação da Polícia Civil.

A identidade dos atiradores e a motivação por trás do homicídio são desconhecidas até o momento.

Fonte: Patosonline.com

Polícia Militar evita latrocínio, em Patos

Hoje, dia 02 de dezembro por volta das 21h, uma GU de Rádio Patrulha evitou de forma muito exitosa uma tentativa de latrocínio (Roubo seguido de morte) no bairro Jardim Colonial, em Patos.

A ocorrência deu início em rondas ostensivas e preventivas pela localidade, quando a guarnição de Rádio Patrulha do 3° BPM deparou-se com um veículo Fiesta de cor prata dentro do matagal em atitude suspeita. No momento da aproximação, foram visualizados 04 indivíduos, todos armados, no momento do crime. A guarnição foi recebida a tiros e os policiais de imediato reagiram a injusta agressão e iniciou-se uma intensa troca de tiros. Na ação, os meliantes entraram no mato fechado e abandonaram o veículo e a vítima.

A vítima é taxista e relata que os acusados pegaram uma corrida na praça de taxi do HRP com destino ao bar da cobra, porem antes de chegar no local indicado ao taxista, nas imediações do Motel VIP anunciou o assalto e obrigou o motorista entrar em uma estrada vicinal onde ocorreu todo fato. A vítima ainda afirma que foi ameaçada de morte e que graças a presença da polícia militar, foi evitado o possível latrocínio.

O comandante do 3° Batalhão, TC Esaú, reafirma o compromisso da Polícia Militar com a população patoense, que diuturnamente tem sido bem policiada por esses bravos guerreiros que estão nas ruas protegendo a população.

Polícia Forte, Sociedade Segura

O sargento Medeiros Júnior, comandante da guarnição, dá mais detalhes sobre o fato, ouça:

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL DO 3° BPM